Juizados especiais itinerantes chegam às áreas rurais em 6 meses
Os juizados serão criados para dar agilidade nas causas de menor complexidade onde residem poucas pessoas ou em meio rural
Juizados especiais itinerantes devem ser instalados em áreas rurais ou em locais com menor número de habitantes em seis meses. Os governos estaduais e do Distrito Federal devem se adequar ao prazo decidido a partir desta quarta-feira (17) por complemento à Lei 9.099, publicada no Diário Oficial da União.
Com a decisão, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação da justiça comum. Os juizados especiais são caracterizados por tratar as divergências de forma mais simples e sem despesas, buscando acordo entre as pessoas envolvidas.
Apesar da expectativa pela maior agilidade na solução de conflitos, estas causas têm limitações quanto a áreas de atuação. As pequenas causas, como são definidos os processos cíveis de menor complexidade, não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos.
Os juizados especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratam de acidentes de trabalho.
Os juizados especiais foram criados há 17 anos, mas a Lei 9.099 deixava uma lacuna em relação a atuação destas unidades em determinadas áreas do País. O projeto, apresentado há dois anos, foi aprovado por senadores e deputados em agosto deste ano. Com a sanção da presidenta Dilma Rousseff, o prazo para a criação das unidades passa a contar a partir desta quarta-feira (17).
Juizado especial
Os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário que servem para resolver as causas menos complicadas com rapidez, de forma simples, sem despesas. Lá sempre se busca um acordo entre as pessoas. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
Podem recorrer aos juizados especiais pessoas capazes maiores de 18 anos, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público. As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos juizados especiais cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
Nem todas as causas podem ser resolvidas em juizados especiais, entre elas estão: trabalhistas (empregado contra o patrão); de acidentes do trabalho; de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc); de união de fato (concubinato e sociedade de fato); de crianças e adolescentes (menores de 18 anos); de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas; reclamações contra a União (INSS, CEF, etc). Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais.
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Fonte:
Agencia Brasil
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
17/10/2012 17:38
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