Oscips e sociedades de microcrédito podem ganhar acesso aos Juizados Especiais
As chamadas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e as sociedades de microcrédito podem ganhar o direito de entrar com ações nos Juizados Especiais em defesa de seus interesses. É o que estabelece projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14). Pela legislação atual, apenas pessoas físicas e microempresas podem buscar apoio desses juizados, criados para acelerar e desburocratizar as decisões nas causas de menor valor.
Pela proposta (PLC 71/06) original, de iniciativa do presidente da República, tanto as Oscip quanto as chamadas Sociedades de Microcrédito Empreendedor (SMC) só teriam acesso aos Juizados Especiais nas causas relacionadas a atividades microfinanceiras, nos termos de regulamento que deveria ser baixado pelo Conselho Monetário Nacional.No entanto, depois das modificações na Câmara dos Deputados, a habilitação para peticionar nesses juizados passou a ser abrangente, restando como única restrição os limites estipulados para as causas nesses juizados.
Na CCJ, o texto foi relatado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), como substituto de Raimundo Colombo (DEM-SC). A matéria seguirá agora para a Mesa, que definirá os novos passos da tramitação no Senado. Ao concluir o exame, com recomendação pela aprovação, Marco Maciel afirma que as entidades mencionadas no projeto do Executivo possuem "natural vocação" para resolverem suas questões nos Juizados Especiais, criados para atuar de "maneira rápida, prática e despida de burocracia".
Ao justificar a proposta, na exposição de motivos, o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, argumenta que o microcrédito é uma ferramenta decisiva para o desenvolvimento e o combate à pobreza. Por isso, julgava importante que as instituições envolvidas nessa atividade tivessem "tratamento preferencial e favorecido" no acesso ao sistema judiciário. O ministro observava que as questões levadas a juízo podem demorar muitos anos, com impacto econômico e social negativo sobre os que esperam a decisão, sobretudo quando são os mais pobres, caso dos que são atendidos pelas entidades que operam com o microcrédito.
Rita Nardelli e Gorette Brandão / Agência Senado
14/10/2009
Agência Senado
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