Armando Félix pede a Renan que projeto da nova Lei Antidrogas seja incluído na pauta de votações



O general Jorge Armando Félix, ministro chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e presidente do Conselho Nacional Antidrogas (Conad), solicitou nesta quinta-feira (8) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, que seja incluída na pauta de votações o projeto de lei (PLS 115/2002) que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dia 31, com requerimento de urgência. Renan disse ao ministro que não há obstáculos para a inclusão do projeto em pauta.

O projeto prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências.

Jorge Armando Félix disse esperar a aprovação da nova lei o mais rapidamente possível, pois a lei atual é de 1976. Ele ressaltou o fato de que a nova lei é uma iniciativa do próprio Legislativo, tendo passado por um longo debate com a sociedade.

Félix citou entre os pontos positivos da nova lei a separação da figura do traficante da figura do usuário; a criação da figura do financiador do tráfico de drogas, que não existe na legislação; a regulamentação do Fundo Nacional sobre Drogas; e o fato de estabelecerque o usuário de drogas não será submetido, num primeiro momento, à pena de prisão, sendo tratado mais como alguém que precisa de apoio de saúde do que como criminoso. Já o traficante terá penas mais rígidas.

Atualmente ainda está em vigor a Lei n.º 6.368, de 1976, onde estão previstas as medidas penais para repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes. Mais recentemente, a Lei n.º 10.409, de 2002, tentou avançar sobre o tema, mas em razão de incompatibilidades legais e constitucionais, sofreu extenso veto presidencial e hoje trata basicamente apenas do processo para os crimes regulados na Lei n.º 6.368/76.

08/06/2006

Agência Senado


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