Projeto que padroniza mandatos de presidentes de tribunais é incluído na pauta da convocação



O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, decidiu incluir na pauta da convocação extraordinária mais uma proposta que tramita na Casa: o projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que uniformiza o mandato dos dirigentes de órgãos do Poder Judiciário com o exercício financeiro. A intenção é fazer com que os administradores dos tribunais tenham mandatos que coincidam com o ano fiscal, que, como o ano civil, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

- Com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornou-se necessário, a nosso juízo, promover tal coincidência, de modo a tornar viável a aplicação da responsabilidade fiscal ao Poder Judiciário - afirma Alcântara, referindo-se à legislação aprovada em maio do ano passado.

Segundo o senador, os mandatos de presidentes e outros dirigentes dos tribunais brasileiros, estaduais ou federais, não são uniformes e a maioria não coincide com o ano fiscal. Esse fato, na opinião de Alcântara, impõe obstáculos à observância de princípios da responsabilidade fiscal como a transparência, o controle e a possibilidade de responsabilizar os autores de infrações.

- Vê-se uma situação caótica, com equipes administrativas diferentes funcionando no mesmo exercício financeiro, dificultando o bom desempenho da gestão fiscal, o bom planejamento e os controles interno e externo - justifica.

O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator é o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), define ainda regras de transição para a padronização dos mandatos: os mandatos atuais que acabarem depois de 1º de fevereiro, serão seguidos de mandatos tampões, para os quais será permitida a reeleição.

CÂMARA

De acordo com o novo aditamento à convocação extraordinária, além da proposta de emenda à Constituição que limita a edição de Medidas Provisórias e o projeto de lei que institui o novo Código Civil, a Câmara dos Deputados deve apreciar o projeto de lei que fixa os coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, prorrogando o prazo para os municípios que apresentarem redução dos coeficientes decorrente da diminuição no número de habitantes aplicarem o redutor financeiro.

31/01/2001

Agência Senado


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