ARRUDA APRESENTA PROJETO PARA IMPEDIR USO CRIMINOSO DO CELULAR PRÉ-PAGO
Pela proposta, os atuais usuários deverão se apresentar, após convocação da empresa operadora e dentro de um prazo de 90 dias, para fornecer os dados necessários para montagem do cadastro: nome, endereço e números de identidade e do CPF.
Arruda informou que alguns governos estaduais, como o do Rio de Janeiro, já tentaram sancionar leis tornando obrigatório esse cadastro, mas a medida tem sido contestada na Justiça, sob a argumentação de que a legislação que rege o assunto deve ser federal.
O projeto obriga os estabelecimentos que comercializam aparelhos celulares do sistema pré-pago a informar à operadora, em um prazo de 24 horas, os dados do comprador. A empresa que não cumprir a determinação será multada (de um mil a dez mil Ufir) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O projeto do líder do governo, que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, ainda não tem relator designado.
29/08/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
Projeto torna obrigatório cadastro de celular pré-pago
Projeto torna obrigatório cadastro de celular pré-pago
Adiada votação de projeto que impõe maior controle sobre venda de celular pré-pago
Projeto que obriga operador a detalhar gastos de celular pré-pago será examinado pela CMA
Operadoras podem ser proibidas de fixar prazo para uso de crédito de celular pré-pago
Anatel sugere redução do Fistel para baixar preço de celular pré-pago