ARRUDA QUER QUE CORRUPÇÃO SEJA CONSIDERADA CRIME HEDIONDO



Projeto do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que altera dois artigos do Código Penal e a lei 8072/90, para incluir entre os crimes hediondos os de corrupção passiva e corrupção ativa, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, (CCJ) em caráter terminativo. Na comissão, aguarda prazo para o recebimento de emendas para depois ir à votação. Caso seja aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto de Arruda, além de incluir os crimes de corrupção passiva e ativa no rol dos crimes hediondos, semelhante a seqüestro e estupro, torna indisponível qualquer bem adquirido pelo acusado a partir de qualquer ação judicial promovida pela União ou pelo Ministério Público, até transitar em julgado. Segundo Arruda, essa medida possibilita ao Erário ressarcir-se dos prejuízos causados pelos corruptos.
- É sabido que uma legislação forte, inibe, e muito, toda e qualquer ação que atente contra o patrimônio da Nação e contra a segurança e auto estima dos cidadãos - enfatiza Arruda na justificação da matéria.
O senador também incluiu na proposta, o aumento de oito para quinze anos a pena de prisão para crimes dessa natureza. A punição atual é de no máximo oito anos. "Hoje a pena mínima para esse crime é de um ano, e dificilmente o condenado a cumpre em presídio, posto que tal punição comporta inúmeros benefícios, entre os quais regime aberto e prestação de serviços à comunidade", acrescentou Arruda.

18/08/2000

Agência Senado


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