Tuma propõe que qualquer adulteração relativa a produtos alimentares seja crime hediondo



Aguarda decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que classifica como crime hediondo o ato de falsificação, adulteração ou alteração da composição ou validade de produtos alimentares (PLS 739/07). O projeto altera dispositivos da lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição.

Romeu Tuma, em sua justificação, lembra que, em outubro de 2007, a Polícia Federal denunciou fabricantes de leite e derivados que adulteraram seus produtos com a adição de água oxigenada e soda cáustica a fim de aumentar o volume e modificar a conservação dos laticínios. Ele defende que crimes como esse sejam tratados com o máximo rigor, por "atentarem contra a saúde pública e colocarem em risco a vida, sobretudo de crianças indefesas".

Tuma destaca que, do ponto de vista da criminologia sociológica, os crimes hediondos são "os que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade, ao contrário do que se costuma se pensar no senso comum, como apenas crimes praticados com extrema violência e requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores".

Alguns dos crimes considerados hediondos, de acordo com a lei nº 8.072/90, são o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro, entre outros.



23/01/2008

Agência Senado


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