Arthur Virgílio também sugere programa de diagnóstico e tratamento da dislexia em estudantes da educação básica



O poder público poderá instituir programa para diagnosticar e tratar estudantes da educação básica com dislexia. Projeto de lei (PLS 438/08) do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esta finalidade encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa, da mesma forma que outra proposta (PLS 402/08), do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que tem igual finalidade e já está na CE.

Pela proposta de Arthur Virgílio, que será relatada na CAS pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o diagnóstico e o tratamento serão realizados por equipe de educadores, psicólogos, psicopedagogos e médicos, entre outros profissionais, de forma multidisciplinar. O projeto também prevê que crianças com dislexia tenham acesso a recursos didáticos apropriados à aprendizagem.

Ainda de acordo com o projeto, o poder público deve oferecer cursos aos professores da educação básica para capacitá-los a diagnosticar a dislexia, bem como sobre o tratamento da disfunção. Tais cursos têm o objetivo de contribuir com o trabalho da equipe multidisciplinar.

A dislexia não é considerada uma doença, mas uma disfunção neurológica que afeta a aprendizagem na área da leitura e da escrita, explicou Arthur Virgílio na justificação da proposta. Ele informou que se trata de uma dificuldade no processamento da linguagem para reconhecer, reproduzir, associar e ordenar os sons e as letras e organizá-los corretamente.

Apesar de possuir inteligência, audição e visão normais, disse o senador, a pessoa com dislexia pode ser incapaz de compreender o que lê, e, assim, possui ritmo inadequado de aprendizagem. Essas consequências podem ainda causar frustração no estudante e levá-lo a desenvolver comportamentos anti-sociais, como agressividade ou isolamento.

As possíveis causas do transtorno, informou Arthur Virgílio, estão relacionadas a fatores sócio-afetivos, neurológicos, fonológicos, visuais e auditivos, bem como à hereditariedade e a acidente vascular cerebral (AVC).



07/01/2010

Agência Senado


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