AS MUDANÇAS APROVADAS NA APOSENTADORIA DO SETOR PRIVADO



Pelo projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (dia 17), a aposentadoria do setor privado exigirá aumento do número de salários de contribuição para o cálculo dos benefícios, feito através da fórmula denominada "fator previdenciário" - que introduz os critérios de idade do trabalhador e sua expectativa de vida ao se aposentar.
Atualmente, o valor do benefício de aposentadoria é definido pela média dos últimos 36 salários de contribuição. Com o projeto, será levada em conta a média aritmética de 80% de todo o período contributivo do segurado, observando-se uma regra de transição em que o cálculo abrangerá, inicialmente, os maiores salários de contribuição pagos a partir de 1º de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. Para o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PFL-SP), a mudança "torna a aposentadoria do segurado do Regime Geral de Previdência Social mais próxima da respectiva contribuição".
Quanto ao fator previdenciário, "uma fórmula complexa", conforme Tuma, ele poderá elevar a aposentadoria dos segurados que adiem sua passagem à inatividade, mas reduzirá o valor do benefício mesmo para aqueles que já tenham cumprido 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
As regras para o recolhimento à Previdência Social feito por contribuintes individuais também foram mudadas: o projeto prevê a eliminação gradativa da escala de salário-base como referência para o valor recolhido pelos contribuintes individuais, que passariam a contribuir sobre a remuneração efetivamente recebida, como o fazem os segurados empregados.
Outra mudança determinada pelo projeto incide sobre as contribuições das empresas, que foram uniformizadas em 20% tendo como referência um trabalhador contratado ou prestador de serviço autônomo. Como registrou o senador Geraldo Althoff (PFL-SC) no parecer favorável que apresentou à CAS sobre o projeto, a mudança torna "a Previdência Social neutra sob o ponto de vista da formalização da mão-de-obra".
O número de categorias de segurados foi reduzido das atuais sete para quatro - empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais -, medida que, ainda conforme Althoff, atrairá ao sistema previdenciário público cerca de 2,5 milhões de trabalhadoras autônomas.
A alíquota de contribuição das cooperativas de trabalho, por sua vez, passará a ser de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços a elas prestados. Bancos e sociedades de crédito terão alíquota de 20%, cabendo-lhes, ainda, o pagamento de adicional de 2,5% sobre a base de cálculo para a concessão das aposentadorias de seus empregados.

17/11/1999

Agência Senado


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