Assembléia recebe relatório do TCE sobre as contas do Executivo em 1999



O presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado Mário Bernd (PMDB), recebeu hoje à tarde do presidente do Tribunal, Hélio Mileski, o relatório da apreciação das contas do Governo do Estado no exercício de 1999. Participou da entrega do documento seu relator, o conselheiro Algir Lorezon, que ressaltou o fato de que o encaminhamento do relatório estava se dando seis dias antes do prazo constitucional que é o dia 6 de novembro. A conclusão do relatório decide pela aprovação das contas mas faz uma dezena de ressalvas. São elas: O déficit orçamentário global decorreu, basicamente, da arrecadação menor que a prevista, em combinação com a despesa maior que a receita arrecadada; o Fundo de Assistência e Previdência, instituído através da Lei Complementar Estadual nº 10.588, de 28/11/95, para administrar a Contribuição Previdenciária Suplementar, não foi constituído e regulamentado; o Estado não ajustou, em seu Balanço, sua participação societária em relação ao Patrimônio Líquido das Empresas Controladas; a cobrança da Dívida Ativa não apresentou resultados significativos em relação ao seu volume; os lançamentos da Dívida Ativa apresentaram divergências com relação às informações contidas no Balanço Geral do Estado. E mais, a Dívida Fundada não contemplou, no Balanço Geral do Estado, a dívida histórica para o IPE, registrada como créditos a receber do Estado no Balanço Patrimonial da Autarquia; o desfazimento da implantação do Complexo Industrial Ford e o conseqüente impasse nas negociações entre o Estado e a Ford Brasil Ltda, investigados pela CPI da Egrégia Assembléia Legislativa, estão adstritos à avaliação da órbita governamental (Poder Executivo e Poder Legislativo), enquanto que o rompimento contratual está sob apreciação judicial; o resultado do gerenciamento do Caixa Único do Estado, através da Conta Resgate – SIAC, foi deficitário no período de fevereiro e dezembro de 1999, sendo necessária a busca do equilíbrio financeiro na administração dos recursos vinculados. Finalmente, as duas última restrições referem-se ao fato de que os sistemas de Administração Financeira do Estado e do Banco de Dados de Pessoal não foram adaptados à Emenda Constitucional nº 14, no tocante ao desembolso mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF, com o pagamento do salário dos professores que atuam no efetivo exercício do magistério; e de que o montante dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior Comunitário não foi suficiente para atender ao disposto no § 3º do artigo 201 da Constituição Estadual. O deputado Mário Bernd enalteceu a qualidade do trabalho realizado pelo TCE, bem como do fato da entrega oficial antecipada do relatório, documento que considerou indispensável e de grande valor para a apreciação do Poder Legislativo. O presidente em exercício da Assembléia prometeu encaminhar cópia do relatório as comissões competentes, bem como dar conhecimento do seu teor a todos os 55 parlamentares da Casa.

10/31/2000


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