Atos processuais podem usar meio eletrônico



O sistema de transmissão de dados e o correio eletrônico operado por intermédio de computadores vão poder ser utilizados nos atos processuais, sem prejuízo de comprovação futura com documentos originais. Isso é o que prevê projeto de lei do senador Osmar Dias (PDT-PR) aprovado nesta quarta-feira (3), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao defender a proposta, o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), disse em seu parecer que a inclusão do correio eletrônico vai facultar às partes, sob responsabilidade do usuário, a utilização expressa dos sistemas alternativos para a transmissão de dados e imagens, introduzindo meio da mais alta aplicabilidade no mundo moderno da comunicação, sem prejudicar a formalidade processual da Justiça, como a exibição dos originais e o cumprimento dos prazos, "a fim de que os processos mantenham a necessária segurança jurídica".

Segundo Roberto Requião, a medida, que altera o artigo 1º da Lei nº 9.800, servirá também para evitar interpretação restritiva por parte dos tribunais e dotar os litigantes de mais um meio moderno de comunicação cada vez mais ao alcance de todos.

Pela proposta, o artigo 1º daquela lei ficará com a seguinte redação: "É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita".



03/04/2002

Agência Senado


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