Atribuições da Mesa Diretora estão descritas no Regimento Interno



Além de escolherem o próximo presidente do Senado Federal, os parlamentares indicarão nesta segunda-feira (2) os demais membros da Mesa Diretora para o biênio 2009-2010. A Mesa é composta pelo presidente, por dois vice-presidentes e quatro secretários. As atribuições de seus integrantes estão descritas no Regimento Interno do Senado Federal, no trecho que vai do artigo 46 ao 50.

Além de exercer atribuições previstas na Constituição - como a convocação extraordinária do Congresso Nacional em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República, entre outras - , compete ao presidente do Senado velar pelo respeito às prerrogativas da Casa, além de convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Também cabe ao presidente do Senado propor a transformação de sessão pública em secreta ou a prorrogação da sessão; designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso e para sanar falhas da instrução; fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Senado e do país; fazer observar na sessão a Constituição, as leis e o Regimento Interno; assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas; e determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às comissões.

Ao presidente também cabe impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao Regimento Interno, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; decidir as questões de ordem; orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação; dar posse aos senadores; convocar suplente de senador; e comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocorrência de vaga de senador, quando não haja suplente a convocar e faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

Palavra final

Cabe ao presidente desempatar as votações, quando ostensivas, e proclamar seusresultados. É ele quem despacha os requerimentos de licença de senador, assina os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados e dos projetos destinados à sanção; promulga as resoluções do Senado e os decretos legislativos. Assina, ainda, a correspondência dirigida pelo Senado a diversas autoridades, entre elas o presidente da República, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.

Também cabe ao presidente do Senado propor ao Plenário a indicação de senador para desempenhar missão temporária no país ou no exterior, assim como a constituição de comissão para a representação externa do Senado. Ele deve, ainda, designar oradores para as sessões especiais da Casa e sessões solenes do Congresso Nacional, além de designar substitutos de membros das comissões e nomear relator em Plenário. Caso seja necessário prestar esclarecimentos sobre pareceres apresentados, o presidente pode solicitá-los junto aos relatores ou aos presidentes de comissões.

Na distribuição das matérias subordinadas à apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu mérito vinculado a mais de um colegiado, poderá definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir, ou ainda determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das comissões. O presidente somente se dirigirá ao Plenário da cadeira presidencial, não lhe sendo lícito dialogar com os senadores nem os apartear, podendo, entretanto, interrompê-los em alguns casos previstos pelo Regimento Interno. O presidente também deixará a cadeira presidencial sempre que, como senador, quiser participar ativamente dos trabalhos da sessão.

O presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas (abertas), contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer senador.

O presidente também tem a atribuição de autorizar a divulgação das sessões; promover a publicação dos debates e de todos os trabalhos e atos do Senado, além de presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo discutir e votar, entre outras atribuições fixadas pelo regimento.

Demais integrantes da Mesa

Ao 1º vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, além de exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, parágrafo sétimo, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente (promulgação de leis). Ao 2º vice-presidente compete substituir o 1º vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ao 1º secretário compete ler em Plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão; despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo presidente; assinar a correspondência do Senado Federal, salvo hipóteses previstas no regimento, e fornecer certidões; receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes; assinar, depois do presidente, as atas das sessões secretas; rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva; promover a guarda das proposições em curso; determinar a entrega aos senadores dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia; encaminhar os papéis distribuídos às comissões; e expedir as carteiras de identidade dos senadores.

Ao 2º secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 1º-Secretário.

Aos 3º e 4º secretários compete fazer a chamada dos senadores, nos casos determinados no Regimento Interno; contar os votos, em verificação de votação; e auxiliar o presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas. Os secretários não poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa, senão para a chamada dos senadores ou para a leitura de documentos, ordenada pelo presidente.

Os secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o presidente, na falta dos vice-presidentes. Os secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por suplentes em número de quatro. O presidente convidará quaisquer senadores para substituírem, em sessão, os secretários, na ausência destes e dos suplentes. Não se achando presentes o presidente e seus substitutos legais, inclusive os suplentes, assumirá a Presidência o senador mais idoso.

A assunção a cargo de ministro de Estado, de governador de território e de secretário de Estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o senador exerça na Mesa.



13/01/2009

Agência Senado


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