Regimento Interno define atribuições da Mesa do Senado



Além de discorrer sobre a composição e a eleição da Mesa, o Regimento Interno do Senado relaciona as atribuições do presidente, dos dois vice-presidentes e dos quatro secretários. Na condição de representante máximo da instituição, cabe ao presidente do Senado a maior lista de tarefas, 35 ao todo, caracterizada também pelo grau de importância e responsabilidade inerente às decisões.

No topo das atribuições dirigidas ao presidente, figuram os compromissos de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos senadores e de convocar e comandar as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional. Também lhe compete impugnar proposições que considere como contrárias à Constituição federal, às leis ou ao Regimento Interno, declarando prejudicadas aquelas assim consideradas.

Enquadra-se ainda nesse rol a missão de dar posse aos senadores; convocar suplente de senador; propor ao Plenário a indicação de senador para desempenhar missão temporária no país ou no exterior, bem como a formação de comissão para representação externa do Senado; promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos; presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora.

Ao 1º vice-presidente cabe substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e ainda promulgar, quando o presidente da Casa não houver feito, projeto de lei objeto de veto do presidente da República que não tenha sido por ele promulgado dentro dos prazos constitucionais. Já ao 2º vice-presidente compete substituir o 1º vice nas suas faltas ou impedimentos.

Das dez atribuições relacionadas ao trabalho do 1º secretário, destacam-se ler os pareceres das comissões, as proposições apresentadas e outros documentos incluídos no expediente da sessão plenária; assinar, depois do presidente da Casa, as atas das sessões secretas; rubricar a listagem especial com o resultado da votação por meio do painel eletrônico. Em linhas gerais, está em suas mãos o comando dos procedimentos administrativos do Senado.

Enquanto ao 2º secretário compete lavrar, ler e assinar, em conjunto com o 1º secretário, as atas das sessões secretas, aos 3º e 4º secretários reserva-se a contagem de votos em verificação de votação e o apoio ao presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.



31/01/2003

Agência Senado


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