Atual legislatura aprovou 14 emendas à Constituição



A promulgação da Emenda Constitucional 53/06, no dia 19 de dezembro último, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), foi a última alteração na Constituição promovida pela 52ª legislatura do Congresso Nacional. Ao todo, entre 2003 e 2006 - período de vigência da atual legislatura, que termina no final de janeiro - 14 propostas de emenda à Constituição foram aprovadas.

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Já em maio de 2003, no dia 29, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram a primeira alteração constitucional promovida na 52ª legislatura. A emenda 40/03 abriu a possibilidade de o sistema financeiro nacional ser regulado por leis complementares. A mesma emenda revogou vários dispositivos, entre eles o que estabelecia o teto de 12% ao ano para as taxas de juros reais.

No dia 19 de dezembro de 2003, foi promulgada a emenda 41, que promoveu alterações no regime de previdência dos servidores públicos. Entre as alterações, estão a fixação do teto remuneratório do serviço público, a limitação dos proventos de aposentadoria e da pensão por morte e a criação da contribuição dos inativos. No mesmo dia, foi promulgada a emenda 42, que alterou o sistema tributário nacional. Entre as principais modificações, estão a criação do chamado Supersimples, a integração da fiscalização e a progressividade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A emenda 43, promulgada em 14 de abril de 2004, prorrogou por dez anos a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação das regiões Centro-Oeste e Nordeste. No dia 30 de junho de 2004, outra emenda, a 44, foi promulgada. Ela elevou de 25% para 29% a parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada aos estados e municípios.

A reforma do Judiciário foi o tema da emenda 45, promulgada no dia 8 de dezembro de 2004. Entre outras alterações, ela introduziu o princípio da razoabilidade na duração dos processos, adotou critérios de proporcionalidade no número de juízes em relação à população e à demanda judicial e ampliou a competência da Justiça do Trabalho. Promulgada no dia 5 de maio de 2005, a emenda 46 excluiu dos bens da União as ilhas costeiras que contenham sede de município.

A chamada PEC paralela da Previdência foi promulgada, na forma da emenda 47, no dia 5 de julho de 2005. Entre outras medidas, ela restituiu aos aposentados do serviço público alguns dos direitos retirados na reforma da Previdência (emenda 41), entre elas a paridade salarial dos futuros aposentados, que terão direito a reajustes salariais idênticos aos concedidos aos funcionários da ativa.

Ainda em 2005, no dia 10 de agosto, foi promulgada a emenda 48/05, que determinou a instituição do Plano Nacional de Cultura. A primeira emenda promulgada em 2006, a 49, no dia 8 de fevereiro, quebrou o monopólio da União sobre a produção, a compra e a utilização de radioisótopos para uso médico, agrícola e industrial.

No dia 14 de fevereiro, outras duas emendas foram promulgadas: a 50, que diminuiu o recesso parlamentar de 90 para 55 dias e vetou o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária, e a 51, que permitiu a contratação de agentes comunitários de saúde por meio de processo seletivo público.

A emenda 52, que autorizou os partidos a fazerem as coligações que desejarem nas eleições, acabando com a regra da verticalização, foi promulgada no dia 8 de março de 2006. Já a emenda do Fundeb, a 53, deverá promover uma ampliação de 31 milhões para 48 milhões no número de pessoas atendidas pela educação básica do país.



25/01/2007

Agência Senado


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