Aumento da expectativa de vida muda cálculo do fator previdenciário



O Ministério da Previdência divulgou a nova tabela do fator previdenciário, que altera o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela apresentada na quarta-feira (1), incidirá nos benefícios requeridos a partir de agora. Levada em conta no cálculo do fator, uma sobrevida maior para o segurado no momento do pedido do benefício aumenta a idade mínima para a obtenção da aposentadoria integral.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá de contribuir por mais 41 dias corridos para manter o valor do benefício. Para um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o tempo de contribuição aumentará em 48 dias.

Segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgadas hoje, a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,9 anos em 2008 para 73,2 anos em 2009.

O ministério esclarece que as aposentadorias já concedidas não sofrerão alteração. O valor também será mantido para as aposentadorias em análise, desde que pedidas até terça-feira (30). Na aposentadoria por invalidez, a fórmula não é usada. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas para aumentar o valor do benefício.

 

Fonte:
Agência Brasil



02/12/2010 12:35


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