Aumento do IRPF não terá apoio do PFL
O PFL não deverá apoiar a prorrogação da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é considerada fundamental para reforçar a receita orçamentária em 2003. "O PFL é terminantemente contra o aumento de impostos. Pelo partido, permanece a alíquota de 25%. Não vamos aumentar a carga tributária, que já é excessivamente elevada", disse nesta quarta-feira (30) o vice-líder do PFL na Câmara dos Deputados, Pauderney Avelino (PFL-AM), integrante da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) .
Com um efeito líquido estimado em R$ 1,7 bilhão, pelos cálculos dos técnicos do governo e do Legislativo, a manutenção da alíquota de 27,5% tem que ser votada ainda este ano para produzir resultado no próximo exercício fiscal. A proposta da área econômica do atual governo, e já defendida por representantes do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, é o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional (CN) nos próximos dias para que a maior faixa do IRPF seja mantida em 2003.
Outra posição que já está sendo defendida pelo PFL, segundo Avelino, é o aumento do salário mínimo para R$ 240, como foi proposto pelo PT e rejeitado pelo governo durante as discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o orçamento do próximo ano. O deputado declarou à imprensa que o seu partido sempre lutou por um salário mínimo equivalente a US$ 100 e que agora irá retomar a defesa da fixação do mínimo em R$ 240.
A proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional considerou um aumento do mínimo para R$ 211 em 2003. No seu parecer preliminar, o relator-geral do orçamento, senador Sérgio Machado (PMDB-CE), demonstrou que qualquer mudança na proposta do mínimo irá requerer um esforço do Legislativo na busca de novas fontes que reforcem a receita orçamentária do próximo exercício. Segundo as estimativas registradas no relatório preliminar, a fixação do mínimo em R$ 240 implicará em uma necessidade adicional de recursos de R$ 4,243 bilhões para absorver o impacto do reajuste sobre os benefícios previdenciários e os de prestação continuada (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), seguro desemprego e abono salarial.
30/10/2002
Agência Senado
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