Autor do projeto ressalta diferenças entre 'identidade de gênero' e 'orientação sexual'
O então deputado Luciano Zica fundamentou sua proposta de inclusão do nome social de pessoa transexual na certidão de nascimento (PLC 72/07) com uma análise sobre as diferenças entre identidade de gênero e opção sexual. O ponto de partida foi o conceito de transexual como "indivíduo que repudia o sexo que ostenta biológica e anatomicamente". Nesta perspectiva, teria identidade de gênero (masculina ou feminina) diferente da identidade biologicamente determinada.
"O transexual não se confunde com o homossexual, pois este não nega seu gênero nem seu sexo biológico. A homossexualidade e bissexualidade, assim como heterossexualidade, se referem apenas à orientação sexual do indivíduo. A transexualidade se refere à identidade de gênero", considerou o autor do PLC 72/07.
Luciano Zica afirma ainda que a situação dos transexuais não se confunde com a dos travestis, "que se sentem confortáveis com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero predominantemente feminina, embora sem alterações em sua genitália masculina".
Na opinião do então deputado, é preciso diferenciar o conceito de identidade de gênero do conceito de orientação sexual. "As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico", argumenta ele na justificação do projeto.
Segundo acrescentou, a recusa do transexual em aceitar a "inadequação" do sexo biológico resultaria em transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais. A intenção de atenuar o sofrimento causado por esses transtornos é a razão apresentada por Luciano Zica para propor mudanças na Lei de Registros Públicos para fazer com que, mediante determinação da Justiça, o nome social usado pelo indivíduo transexual passasse a ser registrado na certidão de nascimento. "Trata-se de fazer justiça e adequar uma situação de fato", argumenta.
16/07/2010
Agência Senado
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