Avaliação de concentração econômica será mais rápida



Entre as mudanças previstas no projeto de lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência está a análise antecipada de compras, fusões e incorporações de empresas que possam causar concentração no mercado, prejudicando a livre concorrência. Atualmente, essas operações são analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) somente depois de as operações serem concluídas.

A proposta (PLC 6/09), aprovada pela Câmara dos Deputados no esforço de votações do fim do ano passado, tem por finalidade promover um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo, para assegurar o crescimento de longo prazo e a competitividade global das empresas nacionais. Por isso, sua aprovação passou a fazer parte da agenda de reformas institucionais do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado pelo governo em 2007.

Na CAE, o projeto é relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele recomenda a aprovação da matéria na forma em que foi aprovado pela Câmara, como resultado de duas propostas: o PL 3.937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), que recebeu a aprovação final, e o PL 5.877/05, encaminhado àquela Casa pelo governo dois anos antes do PAC.

Emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados ao PLC 6/09 determinam o exame prévio, pelo Cade, de atos de concentração econômica decorrentes de compra, fusões e incorporações não somente de empresas fabricantes de produtos, mas também daquelas que atuem no mercado de serviços.

O texto, discutido em audiência pública nesta terça-feira (14), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevê que o órgão deverá oferecer parecer antecipado às operações em que, de forma cumulativa, pelo menos um dos grupos envolvidos houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e pelo menos outro grupo participante tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.

Na prática, as empresas que se enquadrarem nesses padrões de faturamento ficam proibidas de concluírem aquisições, fusões e incorporações antes do parecer do Cade. A inobservância da regra pode resultar em nulidade do ato, além de multa que poderá variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões.

O projeto também proíbe operações que provoquem a eliminação da concorrência em "parte substancial de mercado relevante" ou que possa criar ou reforçar uma "posição dominante" em mercado relevante de bens ou serviços - a posição dominante é caracterizada quando uma empresa controla 20% ou mais do mercado relevante ou quando ela é capaz de mudar, por si só, as condições de mercado.

Exceções

Mas o projeto abre a possibilidade para aprovação de atos de concentração, desde que as operações tenham por objetivo, "dentro dos limites necessários", o aumento da produtividade ou da competitividade das empresas envolvidas, assim como melhorar a qualidade de bens ou serviços ou aumentar a eficiência tecnológica. Nessa hipótese, o texto determina que seja repassada aos consumidores "parte relevante" dos benefícios decorrentes.

Na legislação atual, nesse caso, é prevista a repartição "equitativa" dos ganhos decorrentes. Mas emenda apresentada na CAE, pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ainda sem parecer do relator Romero Jucá, modifica esse trecho do projeto, para garantir que, na distribuição dos benefícios, seja garantida "maior proporcionalidade" para os consumidores ou usuários.

Prazos

Depois de alterações na Câmara, os prazos para o Cade emitir parecer sobre as consultas recebidas sobre atos de concentração serão de 40 a 240 dias - a pedido das empresas, o exame deverá ocorrer sob a garantia de sigilo. Francisco Dornelles também apresentou emenda que, se aprovada, pode reduzir o prazo de exame para, no máximo, 120 dias. De acordo com o senador, o grau de agilidade e de globalização da economia exige tempo menor. Ele observou, ainda, que a experiência internacional no tema aponta para prazos que variam de 60 a 120 dias como suficientes à análise do controle prévio de fusões e aquisições.



14/04/2009

Agência Senado


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