Azeredo alerta para intervenção na autonomia dos estados
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) alertou nesta quarta-feira (13) para a possível intervenção na autonomia dos estados contida na proposta de reforma tributária do governo federal.
- Quando o governo federal propõe alteração completa do parágrafo único do artigo 158 da Constituição, que cuida da distribuição dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acende-se uma luz vermelha em todos que, como eu, já se envolveram na gestão dos recursos públicos - afirmou.
Azeredo lembrou que, quando era governador de Minas Gerais (1995-1998), em conjunto com a Assembléia Legislativa definiu a redistribuição do ICMS aos 853 municípios do estado, conforme critérios populacionais, incentivo a políticas públicas como saúde da família e incremento de matrículas escolares, além de preservação do meio ambiente, destinação final do lixo e do esgoto, preservação do patrimônio histórico, geração de receita própria, área cultivada e programa de agricultura familiar.
- Já naquela época, colocamos em prática aquilo que os então oposicionistas viviam pregando por todos os cantos do estado, uma distribuição mais efetiva da renda - acrescentou.
O senador ainda lembrou a criação do chamado ICMS ecológico, distribuído de acordo com as áreas preservadas, que hoje abrange 287 municípios. Na área de saneamento ambiental, lixo e esgoto, ele ressaltou que o estado saiu de menos de uma dezena para os atuais 43 municípios habilitados ao ICMS de saneamento e que representam mais de 25% da população. O ICMS cultural, continuou o senador, fez o estado saltar de 105 municípios em 1996 para 351, em 2003, que aderiram à preservação do patrimônio histórico.
- Posso dizer que não é exagero meu afirmar que a manutenção de leis estaduais significa um avanço na promoção de políticas públicas, embora mais complexas como a de Minas. Devemos manter o que está dando certo, que são as leis de redistribuição de ICMS e que cuidam de apenas 25% dos recursos, e rediscutir, sim, a distribuição do ICMS na maior parte, nos 75% restantes, que adota critério de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) - concluiu.
13/08/2003
Agência Senado
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