CCJ aprova normas para julgamento de representação para intervenção em estados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) regras para os processos e julgamento de representações diante do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que sejam formulados decretos de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal. O projeto de lei do Senado (PLS 51/06) regulamenta dispositivo constitucional que trata da representação interventiva diante da violação de princípios constitucionais ou recusa à execução de lei federal.
No debate, o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), esclareceu que, a partir da publicação da súmula da decisão do STF, o presidente da República é obrigado a baixar o ato de intervenção. Do contrário, afirmou, o chefe do Executivo ficará sujeito a responder por crime de responsabilidade - o que pode acarretar, em última instância, seu afastamento do cargo.
Pelo artigo 36, inciso III da Constituição, a decretação da intervenção dependerá de decisão favorável, pelo STF, a representação do procurador-geral da República. A iniciativa deverá ser adotada pelo procurador-geral para garantir a preservação de princípios constitucionais como a forma republicana de governo, sistema representativo e regime democrático.
A representação deve ser feita, ainda, para garantir os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e prestação de contas da administração. Cabe ainda a representação para fazer valer a aplicação do mínino constitucional das receitas em ações de ensino e saúde.Na análise, Demóstenes esclarece que a violação de princípios constitucionais e leis pode se configurar por ato normativo, administrativo, ações concretas ou até mesmo omissões.
O projeto, de autoria do então senador José Jorge, foi inspirado por sugestão do ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do STF. Com 13 artigos, o texto foi votado em decisão terminativa na CCJ e agora seguirá direto para exame na Câmara dos Deputados.
Petição
A petição inicial deverá conter quatro requisitos: indicação do princípio constitucional considerado violado ou disposições questionadas, caso haja recusa à aplicação de lei federal; indicação dos atos normativos, administrativos e concretos ou da omissão questionados; prova da violação do princípio constitucional ou da recusa de execução de lei federal; e, finalmente, o pedido, com suas especificações. O projeto especifica ainda que essa petição seja apresentada em duas vias, com cópia do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
O julgamento final da representação interventiva só poderá ocorrer se estiverem presentes pelo menos oito ministros na sessão. Realizado o julgamento, será proclamada a procedência ou improcedência do pedido formulado na representação interventiva. Para isso, o projeto exige a manifestação de pelo menos seis ministros do STF.
Após o julgamento da ação, será feita a comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados. Se a decisão for pela procedência da representação, o presidente do STF a comunicará ao presidente da República, a fim de que seja feito o decreto de intervenção, acrescido de medidas necessárias. A decisão (acórdão) deverá ser publicada no prazo de dez dias a partir do julgamento final (sem mais possibilidade de recurso) e não será sujeita a ação rescisória.
Emendas
O texto aprovado pela CCJ inclui seis emendas, duas apresentadas pelo próprio relator, uma das quais para estipular prazo de 15 dias, após a publicação do acórdão do STF, para que o presidente da República cumpra a intervenção. As demais foram sugeridas pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) - e, conforme Demóstenes, oferecem mais garantias aos estados diante das representações que visam a medidas de intervenção. Uma das modificações suprime dispositivo que atribuía efeito vinculante, em relação à decisão, aos demais órgãos do poder público.
Outra sugestão de Mercadante estabelece prazo de dez dias, após a prestação das informações por parte das autoridades questionadas, de forma sucessiva, para que o advogado-geral da União e o procurador da República, cada qual, sejam ouvidos no processo. O senador por São Paulo também propôs que, após a petição inicial, o relator deve tentar solucionar o conflito que deu causa ao pedido de intervenção. O ministro, conforme o texto da emenda, utilizará os meios que julgar necessários para atingir esse propósito.
Por considerar que a representação interventiva representa grave situação de exceção, Mercadante também defende a supressão de mecanismo que previa a possibilidade de o ministro relator conceder a liminar deferindo o ato de intervenção por decisão individual, mesmo essa medida ainda tendo que passar pelo pleno do tribunal.
- Tal hipótese resultaria em demasiada concentração de poderes para decidir sobre questão excepcionalíssima, tal como já frisado - argumentou.
Pacto
Antes da votação, Mercadante aproveitou para dizer que a matéria conjuga-se com o esforço dos presidentes dos três Poderes - os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, das duas Casas do Congresso, José Sarney e Michel Temer, e do STF, Gilmar Mendes - em formalizar o Pacto Republicano. Nesse sentido, serão feitas reformas na legislação para aprimorar a legislação e garantir maior harmonia entre os Poderes. Conforme Mercadante, a CCJ deve também estabelecer uma agenda para dar resposta rápida às iniciativas do pacto.
Gorette Brandão e Helena Daltro / Repórteres da Agência Senado
15/04/2009
Agência Senado
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