Azeredo é a favor da utilização do FGTS na quitação de parcelas do financiamento do Ensino Superior



O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) reiterou nesta quinta-feira (7) a proposta contida em substitutivo de sua autoria que permite a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de parcelas de financiamento do Ensino Superior. O substitutivo foi apresentado ao projeto de lei da Câmara que prevê a utilização dos recursos do fundo na aquisição de lote urbanizado (PLC 18/02). A proposta, que tramita em conjunto com outras 13 proposições que ampliam as possibilidades de saque do FGTS, foi discutida em audiência pública conjunta realizada entre a Comissão de Educação (CE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Participaram da audiência publica o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Paulo Eduardo Cabral Furtado; o vice-presidente da Associação Brasileira de Mantenedores de Educação Superior (Abmes), Eduardo Soares; a secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês da Silva Magalhães; o diretor-executivo da Diretoria de Benefícios da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima de Oliveira; e o representante da Confederação Nacional do Comércio no Conselho Curador do FGTS do MTE, Pedro Cortez.

- Entendo que o fundo não deve ser descapitalizado, mas a porteira já foi arrombada há muito tempo, quando se abriu a possibilidade de usar (o fundo) na habitação. Foram abrindo outras opções de uso do fundo. O trabalhador tem pagar a prestação e utilizar parte do dinheiro. Não se fala em saque liberado de forma geral - disse Azeredo.

O substitutivo apresentado por Azeredo contém dispositivo prevendo que o FGTS poderá ser sacado para amortizar até 70% do valor de cada parcela do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), ou ainda para quitar dívidas desse empréstimo, desde que o saque fique limitado a 30% do saldo da respectiva conta.

A elaboração de propostas legislativas que assegurem a permanência de alunos carentes nas instituições privadas de ensino, sobretudo as de nível superior, também foi defendida por Eduardo Soares. O vice-presidente da Abmes sugeriu que um percentual de 30% dos recursos totais do FGTS fosse empregado no financiamento dos estudos de alunos que recebem entre dois e dez salários mínimos, como forma de combater a evasão dos concluintes de nível médio que ingressam nas universidades e abandonam a sala de aula em razão do valor das mensalidades.

- Dei uma olhada no parecer de Azeredo sobre a matéria, o que me deixou satisfeito. Ele mostra a clareza e a sensibilidade desta Casa para as iniciativas referentes ao Ensino Superior. Existe uma demanda pela busca do Ensino Superior que a gente não consegue absorver em função da incapacidade econômica dos candidatos inscritos - disse Soares.

Já Paulo Furtado ressaltou que as propostas que ampliam as possibilidades de saque do FGTS precisam ser analisadas com cautela para preservar os investimentos do fundo em obras de habitação, saneamento e infra-estrutura.

- Todo fundo tem uma essência e uma natureza peculiar. O fundo tem de ser acumulativo porque, ao mesmo tempo em que ele é pecúlio do trabalhador, o recurso, desde a sua origem, tem outras funções importantes para a sociedade, como, no caso do FGTS, o desenvolvimento urbano, o saneamento básico e a habitação popular. Ele tem cumprido isso porque tem um certo equilíbrio entre a arrecadação e o saque - explicou

Na avaliação de Pedro Cortêz, os recursos do fundo poderiam ser utilizados no combate ao déficit habitacional no país, que, segundo Inês da Silva Magalhães, seria de 7,2 milhões de moradias, sem considerar os 12 milhões de domicílios que ainda não dispõem de água, esgoto e infra-estrutura. Segundo Joaquim Lima de Oliveira, o FGTS conta atualmente com um ativo total de R$ 181 bilhões, opera R$ 78 bilhões em crédito e reúne 52 milhões e 800 mil contas ativas, nas quais são depositados mensalmente R$ 20 bilhões pelos empregadores. Oliveira disse que existem hoje 26 possibilidades de saque do FGTS, entre elas a por demissão sem justa causa e em razão de aposentadoria.



07/12/2006

Agência Senado


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