BENEDITA DESTACA PONTOS DO CÓDIGO CIVIL QUE PRECISAM SER REVISTOS
A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que, embora haja pontos positivos no trabalho do relator-geral, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), sobre o Código Civil, algumas questões devem ser melhor discutidas. Ela opinou que o projeto tem dois grandes méritos: a linguagem atualizada e objetiva; e a retirada de matérias de direito processualpara que se fortalecesse a natureza de direito material do código.
Benedita prefere, entretanto, a redação original de alguns artigos, como o que trata de alienação de imóveis de empresa por seu proprietário. A modificação introduzida pelo relator acaba com a chamada "outorga uxória", onde a autorização do cônjuge é exigida. A senadora entende que o novo texto deixa "mais vulnerável a situação do cônjuge e seus descendentes."
Em relação ao artigo que trata da questão da perda de propriedade, a senadora lembrou que projeto do senador Lauro Campos (PT-DF), já aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara, prevê a arrecadação do imóvel rural abandonado e sua transferência ao patrimônio público após dois anos de abandono. O relator optou pelo prazo de cinco anos, o que Benedita considera demasiado, "em virtude da necessidade de estoques de terra para programas de colonização e reforma agrária".
A respeito do concubinato, entende a senadora que não estão especificados os seus efeitos jurídicos. Ela considera que não fica clara no projeto de código a situação da chamada "barriga de aluguel", para efeito de definição da maternidade. A senadora ressaltou ainda que há controvérsia quanto à idade mínima permitida para adoção: "O artigo 1636 estabelece 25 anos, quando o Estatuto da Criança e do Adolescentes prevê 21 anos."
03/12/1997
Agência Senado
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