BENEDITA PROPÕE MAIOR CONTROLE SOBRE ADOÇÕES FEITAS POR ESTRANGEIROS



Projeto de lei da senadora Benedita da Silva (PT-RJ) estabelece que embaixadas e consulados brasileiros terão fichas cadastrais registrando a adoção de crianças brasileiras por residentes em seus países sede. O projeto será apreciado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e receberá decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais. De acordo com o projeto, as autoridades judiciais enviarão cópia da sentença que determina a adoção às embaixadas competentes. O projeto tem parecer favorável do senador José Agripino (PFL-RN), que apresenta um substitutivo tornando mais simples a redação do texto, que modifica o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto visa associar o Itamaraty à proteção de crianças brasileiras adotadas no exterior, explica o relator. Em sua justificação, Benedita ressalta que "a adoção de crianças brasileiras é uma realidade que nos preocupa e nos leva a acreditar na existência de um sem-número de adoções ilegais, efetivadas por redes internacionais de tráfico de bebês, verdadeiro comércio de crianças com fins altamente lucrativos". A senadora comenta que não há comprovação oficial, mas as denúncias sobre tráfico de crianças são persistentes. Benedita relata que, de duas mil crianças do Ceará adotadas por casais da Itália, França e outros países europeus, cerca de 1.900 processos foram fraudulentos, montados ou rasurados, de acordo com apuração da CPI que investigou o tráfico de bebês no Ceará. A CPI, segundo a senadora, apurou também que o preço cobrado por cada criança girava entre US$ 15 mil e US$ 20 mil.

29/09/1998

Agência Senado


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