Benefício máximo da Previdência será de R$ 2.000
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou nesta quarta-feira (19), substitutivo do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), a emenda à Constituição, de autoria do senador Mauro Miranda (PMDB-GO), fixando em R$ 2.000 o valor mensal máximo dos benefícios do regime geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 1.430.
Com o seu substitutivo, o senador Waldeck Ornélas, ex-ministro da Previdência, rejeitou dispositivo da proposta original, que vinculava o valor máximo do benefício previdenciário ao salário mínimo. Para ele, essa medida contribuiria somente para impedir futuros reajustes no menor salário em vigor no país.
- Se a vinculação ao salário mínimo não nos parece apropriada - observou Ornélas - a elevação do teto do valor dos benefícios é, em nosso entendimento, uma iniciativa de efeitos positivos, podendo ser fixado em reais, no valor de R$ 2.000, que hoje equivaleria aos dez salários mínimos, com previsão de reajustamento anual, de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real. Estaremos dando aos assalariados de nível médio a oportunidade de contribuir com um valor próximo ou igual ao do seu salário e, conseqüentemente, dando-lhes a possibilidade de um benefício futuro mais compatível com a sua renda atual - explicou relator.
Ornélas procurou demonstrar, ainda, no seu parecer, que o chamado "teto do INSS" não é baixo, mas sim um reflexo do reduzido nível de salário do trabalhador brasileiro. Para ele, somente uma política de distribuição de renda pode corrigir isto.
- As distorções estão, portanto, no mercado de trabalho e não no sistema previdenciário que o reflete. Afinal - concluiu, a Previdência é somente um seguro que o trabalhador faz para quando parar de trabalhar.
A CCJ aprovou, também, na sua reunião desta quarta-feira (19), proposta de emenda à Constituição, de autoria da senadora Marina Silva, que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores extrativistas vegetais.
O parágrafo 7º do artigo 201, item II ficaria assim, ao referir-se à aposentadoria: "Sessenta e cinco anos, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro, o pescador artesanal e o extrativista vegetal". A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Machado (PMDB-CE). A leitura do parecer do relator, ausente da reunião, foi feita pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), a pedido do senador Bernardo Cabral.
19/06/2002
Agência Senado
Artigos Relacionados
Plenário discute valor de benefício da Previdência
Começa nesta 5ª. feira adiantamento de benefício da Previdência em AL e PE
Previdência faz campanha para donas de casa adotarem o benefício
IRPF: demonstrativo de benefício da Previdência já pode ser baixado pela Internet
Parlamentar cassado pode perder benefício de previdência privada de congressistas
Mauro Miranda defende novo teto para benefício da Previdência