Berfran aponta incoerência do Executivo na Lei de Responsabilidade Fiscal
O governo do Estado evoca a Lei de Responsabilidade Fiscal apenas quando lhe convém. A afirmação é do presidente da Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, deputado Befran Rosado (PMDB). Segundo o parlamentar, em reunião conjunta realizada no último dia 20 de junho, juntamente com a Comissão de Constituição e Justiça, o presidente da Associação dos Servidores da Justiça, Paulo Sebastião Gonçalves Olímpio, apresentou dois ofícios encaminhados pelo governador, justificando a impossibilidade de abrir crédito suplementar para o Judiciário, devido ao que determina a LRF.
Reajuste ao magistério- O governo Olívio, de forma ladina e oportunista, utiliza o que determina a Lei apenas quando lhe é conveniente. Em relação à proposta de reajuste nos salários do magistério, Berfran afirmou que pode ser considerada imoral e ilegal, garantindo que em agosto, na volta dos trabalhos da comissão, o projeto será analisado e deverá sofrer modificações.
A divisão do aumento em quatro parcelas, duas pagas neste ano e outras duas no segundo semestre de 2002, também foi questionada por Berfran. "O projeto, da forma como foi apresentado, fragiliza os professores, deixando-os sem qualquer garantia; pois, frente às possíveis ilegalidades, qualquer cidadão poderá entrar na Justiça alegando incompatibilidade com a LRF." Berfran também argumentou que é discutível a legalidade de conceder reajuste em ano eleitoral, e nos últimos seis meses de administração.
Salientou, porém, que mesmo não havendo posição jurídica única em relação à questão, é imoral dar aumento em véspera de disputas eleitorais. "A Lei de Responsabilidade Fiscal interessa às vezes ao Governo. Agora, não quer respeitá-la, mas já suspendeu recursos do Orçamento Geral do Estado para cumprir a legislação", ponderou o deputado, que lembrou o fato de que o Governo já está mencionando a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo.
Berfran ressalta o teor do veto do governador Olívio Dutra ao projeto de Lei 117/2000, que prevê o reajuste de vencimentos aos servidores do Judiciário: " A recente Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em seu artigo 19, novamente limita os Estados ao mesmo percentual de 60% da receita líquida corrente para despesa total com pessoal e o índice de que tratam os diplomas legais ainda não pôde ser aplicado e a despesa com pessoal no Estado continua extrapolando o percentual ali determinado. A permanecer tal situação, o governo do Estado estará sujeito às sanções federais previstas para casos de descumprimento daquelas disposições. Aponho meu veto total ao projeto de Lei 117/2000, por inconstitucionalidade, ilegalidade, inconveniência e contrariedade ao interesse público."
07/24/2001
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