Nos dez anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Marconi Perillo aponta seus benefícios para a gestão pública
O Senado dedicou nesta quarta-feira (5) o período do expediente para comemorar os dez anos de existência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) abriu a comemoração afirmando que até o advento da LRF faltava à administração pública um instrumento que impusesse a disciplina fiscal, o compartilhamento das responsabilidades e o rígido controle social e institucional dos gastos públicos, além do cumprimento dos dispositivos das leis orçamentárias.
- A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no tripé planejamento, transparência e controle. As leis orçamentárias deixam o antigo status de mera formalidade para, de fato, se tornarem instrumentos de gestão governamental - assinalou.
Perillo disse que, como consequência, o reclamado equilíbrio orçamentário se fortalece com a LRF. Ele ressaltou que a programação financeira e o cronograma de desembolsos acompanhados mensalmente, contribuem para o controle dos gastos e para o equilíbrio das contas públicas. Com esse controle, prosseguiu Perillo, também se incorpora à administração pública os princípios da eficiência e eficácia na aplicação dos recursos.
Em relação à transparência, o senador disse que a LRF garante à sociedade o direito de tomar conhecimento das ações do poder público em todas as esferas de governo, a partir da ampla e obrigatória divulgação dos atos administrativos e a realização de audiências públicas para prestação de contas nas respectivas casas legislativas. Perillo ressaltou a necessidade do contínuo aprimoramento da legislação como forma de garantir os benefícios alcançados pela LRF.
O senador lembrou que o Congresso Nacional já se movimenta no sentido de elaborar uma lei específica para agregar dispositivos idênticos aos da LRF ao tratamento das questões orçamentárias.
- A disposição dos legisladores e especialistas em Direito Público não seria essa se a Lei de Responsabilidade Fiscal não houvesse logrado aprimorar a administração pública brasileira. Ao festejarmos os dez anos da LRF, devemos ter em mente que o aprimoramento do nosso arcabouço jurídico, e especialmente do Direito Público, é possível e desejável. Mais do que isso, é uma imposição para que a administração pública possa dar uma resposta efetiva às necessidades coletivas e um destino adequado aos recursos provenientes dos tributos recolhidos pela população brasileira - concluiu.
05/05/2010
Agência Senado
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