Bernardo de Souza explica voto na questão do Colégio Tiradentes
De acordo com o parlamentar, ao contrário do que tem sido dito pelo Governo, a matéria não foi examinada pelo Poder Judiciário. As decisões judiciais anexadas pelo Executivo ao processo, além de incompletas, se referem às questões do alegado "fechamento" da escola ou da natureza do Decreto "para exame de constitucionalidade em tese".
Para Bernardo de Souza deve ser analisada "a garantia do padrão de qualidade", exigida no inciso 7 do art. 197 da Constituição do Estado. O deputado estranha a invocação do princípio democrático, que poderia ser atendido com a eleição da diretoria da escola, "e que soa bizarra na boca de um Governo que não cumpre a Lei 11.179/98, que prevê votações populares para a opção de investimentos públicos", afirmou.
05/07/2002
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