BEZERRA QUER ELEVAR PENA DE ESTELIONATÁRIO QUE USAR CÓPIA DE DOCUMENTO BANCÁRIO



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal agravando a pena do crime de estelionato quando for cometido com o uso de cópia de dados de documentos de instituições financeiras ou de transação comercial de outra pessoa. A pena, nesse caso, será de dois a oito anos de prisão e multa. A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos e multa. O projeto está tramitando, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.De acordo com o projeto, a mesma pena será aplicada a quem viola, espiona, copia, fornece ou imprime em faixa magnética dados bancários ou de crédito alheios para obter vantagem ilícita. Ao justificar sua proposta, o senador lembrou o desenvolvimento tecnológico e a ação criminosa na relações que envolvem técnicas e instrumentos de informática. Embora reconhecendo as dificuldades no combate ao crime nesta área, ressaltou que é preciso que o legislador "valore, diante do direito penal, os fatos sociais já conhecidos".- O ordenamento jurídico repressivo deve ser aprimorado, para acompanhar as peculiaridades dos novos tempos, proporcionando maior segurança na transmissão de dados confiados às instituições financeiras e comerciais - concluiu.

04/02/2000

Agência Senado


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