Brasil e Nigéria fazem acordo de cooperação em assistência penal



Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Brasil e a Nigéria, assinado em Brasília, em 6 de setembro de 2005, foi aprovado nesta quarta-feira (6) pelo plenário do Senado. A assistência penal mútua inclui a realização de depoimentos, fornecimento e entrega de documentos e registros, localização ou identificação de pessoas, transferência de pessoas sob custódia, cumprimento de solicitação de busca e apreensão, identificação, rastreamento, bloqueio, apreensão de produtos do crime, devolução, divisão de ativos e outros tipos de assistência.

São indicadas as autoridades, em cada uma das partes contratantes, encarregadas de tomar as iniciativas necessárias à implementação do tratado. Pelo Brasil, é designado o Ministério da Justiça, ao passo que pela Nigéria a chamada autoridade central será o procurador geral e ministro da Justiça. Para os fins do tratado, essas autoridades comunicam-se diretamente.

O documento, que recebeu parecer favorável do senador João Pedro (PT-AM), dispõe ainda sobre forma e conteúdo da solicitação e dos procedimentos para a execução das medidas, possibilitando o envio de informações sem solicitação prévia, no momento em que uma das partes considerar necessária.

Estabelece também normas sobre os custos relacionados ao atendimento da solicitação; a confidencialidade e limitações ao uso das informações fornecidas; os procedimentos para depoimentos e produção de provas no território da parte requerida. Da mesma forma, dispõe sobre o fornecimento de registros oficiais; de depoimentos no território da parte requerente; da transferência de pessoas sob custódia; da entrega, busca, apreensão e devolução de documentos; da assistência no processo de perdimento e da devolução de ativos e de dinheiro público apropriado indevidamente.

São estabelecidas ainda, entre outras regras, normas sobre a divisão de ativos apreendidos ou seus valores equivalentes, com definição das circunstâncias nas quais os ativos poderão ser divididos.

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o tratado reflete a tendência atual, na esfera das relações internacionais, no sentido da celebração de acordos de cooperação judiciária entre países para combater a criminalidade. O Brasil vem firmando vários tratados semelhantes com vistas a viabilizar formas de cooperação judiciária em matéria penal que possam contribuir para coibir crimes de caráter transnacional, tais como o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, entre outros. Para o relator da matéria, trata-se de moderno e eficiente instrumento de cooperação internacional.



03/06/2009

Agência Senado


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