Brasil participa de convenção sobre produtos químicos na Suíça
Entre os dias 20 e 24 de junho, o Brasil participa da 5ª Conferência das Partes (COP 5), que acontece em Genebra, na Suíça. O País vai defender a inclusão de três tipos de substâncias usadas na fabricação de agrotóxicos na Convenção de Roterdã: endosulfan, alaclor e audicarb. Esse último compõe o conhecido "chumbinho", também usado na agricultura, mas que ficou conhecido pelo envenenamento de pessoas, que chegaram a morrer por ingestão acidental.
A Convenção de Roterdã regulamenta o comércio internacional de produtos químicos perigosos. Esse tratado não proíbe quaisquer produções ou comercialização, mas a partir da inclusão de uma substância em sua lista, um exportador deverá obrigatoriamente informar, por exemplo, as leis que regem essa substância em seu próprio país, advertindo o comprador sobre quaisquer restrições. Já existem 40 substâncias na lista.
A convenção prevê que os riscos sejam informados nos casos de comercialização de produtos de sua lista de químicos perigosos, mas não influencia nas questões internas de seus países signatários.
A proposta sobre amianto crisotila ainda está em discussão. "Do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente (MMA), esse seria um ganho para o País", afirma Sérgia Oliveira, diretora de Qualidade Ambiental na Indústria do MMA.
A entrada do amianto crisotila já vem sendo debatida há décadas no Brasil, por causa dos riscos à saúde humana, mais do que para o meio ambiente. Pode causar alguns tipos de câncer e também uma doença chamada asbestose, que provoca falta de ar e pode trazer complicações respiratórias.
O Brasil é o quinto maior produtor de amianto crisotila. Cerca de 50% das casas brasileiras são cobertas com telhas onduladas e 80% têm caixas d´água fabricadas com cimento amianto. A única mina em operação no País fica em Minaçu (GO), e produz cerca de 220 mil toneladas anuais. As principais exportações vão para Índia (15,81%), Tailândia (10,27%) e Indonésia (10,4%).
O amianto foi incluído na classe de resíduos perigosos pela Resolução 348 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em agosto de 2004.
Fonte:
Ministério do Meio Ambiente
20/06/2011 15:48
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