Brasil pode doar corveta para a República da Namíbia sem ferir a Constituição



A doação de uma corveta da Marinha à República da Namíbia foi considerada constitucional pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), reunidos nesta quarta-feira (2). Em seu relatório, o senador Luiz Otávio (PMDB-PA) mostrou que a proposta não fere a Constituição e não apresenta problemas de juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. O projeto de lei terá o seu mérito apreciado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O relator destacou trechos da exposição de motivos encaminhada pelo então ministro da Defesa, Geraldo Quintão, mostrando a importância dessa iniciativa para estreitar o relacionamento entre os dois países, principalmente -nos assuntos relacionados com os problemas navais e marítimos-. Existe um Acordo de Cooperação Naval, assinado em dezembro de 2001, que prevê a ajuda brasileira para aparelhar a Ala Naval namibiana.

Na mesma exposição de motivos, o governo explica que o Programa de Reaparelhamento da Marinha estabeleceu a -desincorporação da Corveta Purus, tendo em vista o grau de obsolescência e as atuais condições materiais do referido navio-. O relatório técnico da Comissão de Vistoria e Avaliação da Corveta, anexado ao processo, estima que o seu valor é de cerca de R$ 443 mil, sendo que o investimento para restabelecer suas condições de operação chegam a R$ 350 mil, o que caracteriza sua manutenção como antieconômica para a Marinha do Brasil.

Emprego

A CCJ aprovou também outro relatório do senador Luiz Otávio, que rejeitou projeto de lei da Câmara do Deputados estabelecendo a obrigatoriedade do Executivo enviar junto com a proposta orçamentária anual um documento contendo os compromissos governamentais de metas inflacionárias e de emprego.

O documento seria trimestral e elaborado em conjunto pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O relator considerou que os objetivos da proposta já estão atendidos nos projetos relativos à matéria orçamentária que o Executivo submete ao Congresso Nacional, como os da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e o do Orçamento Geral da União (OGU).

Sebrae

A proposta de conceder imunidade tributária às instituições sem fins lucrativos que apóiam as micro e pequenas empresas foi retirada da pauta da CCJ a pedido de seu autor, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), depois de uma discussão sobre a abrangência da matéria. O senador Luiz Otávio resolveu abrir mão do seu relatório em favor de um estudo melhor de como beneficiar apenas o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), proposto por Suassuna ao senador Sibá Machado (PT-AC), que apresentou voto em separado contrário à matéria.



02/04/2003

Agência Senado


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