BENEDITA: REFORMA DO ESTADO NÃO PODE FERIR ORDEM JURÍDICA



A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) reafirmou sua posição contrária a dispositivos contidos tanto na proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo Executivo quanto no parecer apresentado à matéria pelo senador Beni Veras (PSDB-CE), apesar de, como ressaltou, reconhecer a necessidade de uma reforma do Estado.

- A reforma do Estado não pode ser feita por sobre os escombros da ordem jurídica estabelecida. Na democracia, nada há que justifique o esmagamento dos direitos adquiridos. Modernidade alguma pode se sustentar sem o respeito às leis que garantem o pacto social, sem o senso de justiça que protege os mais fracos - disse a senadora.

Para ela, entre admitir a necessária modificação do Estado, "tornando-o apto a promover a justiça social, o desenvolvimento e a correta defesa dos interesses da maioria da população" e concordar com a idéia de que ao Estado nada mais compete senão subordinar-se aos ditames do mercado "vai uma distância respeitável". Nesse ponto reside, conforme garantiu, a grande diferença que a separa da corrente neoliberal.

Na opinião de Benedita da Silva, não é possível que direitos historicamente conquistados, "fruto do trabalho e da abnegação de tantas pessoas ao longo dos anos", possam ser sumariamente suprimidos. Para ela, a ética e a crença no primado da lei consensualmente obtida, com base na organização social, "tornam incompreensível e inaceitável proposta com tais características".

Entre as conquistas que não podem ser abandonadas, a senadora cita a igualdade de tratamento obtida pelos aposentados e pensionistas em relação aos servidores públicos da ativa. "A Carta de 1988 não fez outra coisa senão reparar um injusto quadro de abandono, humilhação e contínua perda do poder aquisitivo da remuneração que lhes era devida", garantiu a senadora, lembrando que esse foi o único dispositivo a receber aprovação unânime dos constituintes.

Benedita da Silva disse que, "ao contrário do que dizem os governistas", existem alternativas. Entre elas citou o projeto apresentado em 1995 pelo deputado Eduardo Jorge, instituindo a participação da sociedade civil na gestão da Previdência Social. A seu ver, essa proposta não tem recebido a devida atenção, apesar de conter uma "excelente sugestão para arrumar a casa, de forma transparente e democrática".



14/07/1997

Agência Senado


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