Brasil poderá ter juizados especiais da Fazenda Pública
Os brasileiros poderão passar a contar com juizados especiais da Fazenda Pública, a exemplo dos já conhecidos juizados especiais cíveis e criminais e dos juizados especiais federais. A proposta (PLS 118/05), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator da matéria, senador João Batista Motta (PSDB-ES).
A partir da criação dos tribunais especiais da Fazenda Pública, será possível, por exemplo, de acordo com Valadares, impugnar lançamentos fiscais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), anular multas de trânsito indevidamente aplicadas bem como atos de postura municipal, entre outros.
Pelo substitutivo, os juizados especiais da Fazenda Pública terão competência para apreciar causas em que sejam réus pessoas jurídicas vinculadas aos poderes públicos estadual, municipal e do Distrito Federal e territórios. O valor máximo para as causas é de até 40 salários mínimos, se impetradas perante a Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e de até 30 salários mínimos, se ajuizadas perante a Fazenda dos municípios.
No entanto, o juizado não poderá julgar ações populares, de desapropriação, de divisão e demarcação, por improbidade administrativa ou execuções fiscais, mandados de segurança e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Imóveis
O órgão também não poderá julgar ações que tenham por objeto bens imóveis dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. As causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares também deverão ficar fora das competências dos juizados especiais da Fazenda Pública.
Segundo Valadares, o projeto visa a beneficiar as pessoas que se sentirem lesadas pela Administração Pública, mas que, atualmente, ficam "excluídas do rito célere e econômico dos juizados especiais".
- Acreditamos que as alterações propostas possam vir a aperfeiçoar significativamente as relações entre o administrado e a Administração Pública, sobretudo tendo em vista as facilidades de acesso à Justiça que se pretende alcançar com as medidas propostas - afirmou Valadares.
Para o relator da matéria, senador João Batista Motta (PSDB-ES), a aprovação do projeto é fundamental para a sociedade brasileira.
- Ao criar mecanismo célere de prestação jurisdicional para contendas envolvendo os Poderes Públicos estadual (aqui se incluam o DF e os territórios) e municipal, a proposta proporciona amplo e efetivo acesso à Justiça, por parte dos cidadãos e das microempresas e empresas de pequeno porte, que são, sem dúvida, o motor produtivo do Brasil - explicou João Batista.
Com decisão terminativa na CCJ, o projeto será apreciado ainda em turno suplementar.
08/03/2006
Agência Senado
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