Brasileiros que vivem no exterior devem votar para presidente em outubro



Os brasileiros residentes no exterior que já sejam alistados pela Justiça Eleitoral estão obrigados a votar na eleição presidencial do próximo dia 1º, conforme informação divulgada na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação atual determina que os brasileiros que vivem em outros países só poderão votar para presidente e vice-presidente da República. Esse direito, porém, poderá ser estendido às escolhas de senador, governador e vice-governador, conforme projeto apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A proposta, aprovada em Plenário em março último, encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

As normas que dispõem sobre o voto do eleitor residente no exterior na eleição presidencial de 2006 estão contidas na Resolução nº 22.155 do TSE, que pode ser conferida na página eletrônica do tribunal (www.tse.gov.br).A votação é realizada por meio da instalação de seções eleitorais nas missões diplomáticas ou repartições consulares do Brasil existentes em diversos países. O TSE estima que 86.360 brasileiros alistados pela Justiça Eleitoral vivam no exterior.

De acordo com a resolução, apenas poderá votar no exterior o cidadão brasileiro que tenha requerido a inscrição ou a transferência do título ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior no período de até 150 dias anteriores à data da votação. Neste ano, esse prazo foi até 5 de maio. AZona Eleitoral do Exterior funciona no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, localizado na Quadra 513 Norte, em Brasília. Quem não providenciou o pedido de transferência de título só poderá fazê-lo a partir do dia 7 de novembro, quando será reaberto o processo de alistamento eleitoral pelo TSE.

A partir dessa data, o eleitor residente no exterior deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do Brasil no país em que residir, portando passaporte e comprovante de residência. Os documentos serão encaminhados em até 15 dias à Zona Eleitoral do Exterior do DF, independentemente do estado de origem do eleitor no Brasil. O mesmo procedimento aplica-se aos brasileiros residentes no exterior que completarão 18 anos e necessitarão tirar o título eleitoral pela primeira vez.

Justificação

O TSE também já disponibilizou em sua página eletrônica o formulário de justificativa de ausência nas eleições, que deve ser utilizado por qualquer eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral. No caso do eleitor que estiver fora do país no dia do pleito, o prazo é de 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para dirigir-se ao cartório eleitoral em que seja inscrito, portando o passaporte e o bilhete da passagem de retorno ao país, para justificar a ausência. O eleitor que não votar nem justificar ausência não poderá requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado.

Em qualquer caso, o eleitor que deixar de votar, esteja ele no Brasil ou em outro país, ficará sujeito ao pagamento de multa arbitrada pela Justiça Eleitoral, cujo valor médio atual é de R$ 3,51 por turno de votação. Caso não apresente a prova de que votou ou de que tenha pagado a multa ou não justifique devidamente a ausência, o eleitor ficará proibido de participar de concurso público ou de receber vencimento, remuneração, salário ou proventos correspondentes ao segundo mês seguinte à data da eleição.

O eleitor também ficará impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municípios; de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social; de obter passaporte ou carteira de identidade; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 14 da Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. E facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos.

14/09/2006

Agência Senado


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