CABRAL LEMBRA GARANTIA CONSTITUCIONAL À CONTINUIDADE DA ZONA FRANCA DE MANAUS



O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) disse hoje (dia 13) que "queiram ou não os tecnoburocratas detratores da Zona Franca de Manaus (ZFM), permanece a garantia constitucional, irrevogável, de manutenção da Zona Franca pelo prazo de 25 anos, a contar de 5 de outubro de 1988". Para demonstrá-lo, acrescentou, "mais uma vez - ainda que não seja a última -, será provocado o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição".O destaque foi feito pelo senador a propósito de declarações de autoridades econômicas de primeiro e segundo escalão, segundo as quais a manutenção dos incentivos concedidos para a instalação de plantas industriais em Manaus estariam atrapalhando o controle do déficit público, que exige cortes de gastos e redução de incentivos fiscais.O argumento burocrático, na opinião do senador, omite que, ao corte de incentivos segue-se uma elevação das alíquotas de impostos e, no caso da ZFM, isso acarretaria a necessidade de o país importar US$ 10 bilhões em produtos finais, o que fatalmente geraria aumento do déficit da balança comercial.Bernardo Cabral também referiu-se ao Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental (Pexpam), que prevê a suspensão, isenção ou restituição de impostos às empresas que coloquem seus produtos nos mercados externos. O mais importante no programa, conforme o senador, é que os exportadores poderão utilizar os mesmos contâineres para trazer matérias-primas do exterior, ao preço cobrado no porto de Santos, cerca de US$ 2.500 a menos que o hoje pago para exportações Manaus/Buenos Aires, por exemplo.Em aparte, o senador Jefferson Péres (PSDB-AM) registrou sua "solidariedade integral" ao teor do pronunciamento de Cabral, anunciando que também se manifestará sobre o assunto.

13/10/1998

Agência Senado


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