CABRAL REBATE ACUSAÇÕES À ZONA FRANCA DE MANAUS



A arrecadação de impostos no Estado da Amazonas cresceu 102% no primeiro trimestre de 95, em relação ao mesmo período do ano passado, afirmou hoje (dia 16) o senador Bernardo Cabral (PP-AM), ao rebater declarações publicadas na imprensa de que a Zona Franca de Manaus é um "paraíso fiscal" , onde se pratica a maior renúncia tributáriano país.

Citando dados oficiais da Receita Federal, o senador disse que a Zona Franca proporcionou, de janeiro a março, a arrecadação de R$ 600 milhõesem tributos federais, R$ 600 milhões em impostos estaduais eR$150 milhões em contribuições previdenciárias.

No ano passado, segundo o senador, o Amazonas foi responsável pela arrecadação de mais de 51% dos impostos arrecadados em toda a Região Norte, com mais de 1 bilhão de reais. Quanto à renúncia fiscal na Zona Franca, Cabral assinalou que a evasão de impostos ocorrida na Cidade do Leste é 12 vezes maior, sem nenhum benefício para o país, mas, ao contrário, estabelecendo concorrência "desleal e criminosa" com a indústria brasileira.

O senador ressaltou os avanços tecnológicos obtidos pelas indústrias sedidas na Zona Franca, onde se registra grande número de empresas detentoras do certificado de qualidade internacional ISO 9000, superando a inústria de países como a Argentina, Chile e Venezuela. Disse ainda que a Zona Franca contribui para aumentar a oferta de empregos no país, citando que o Amazonas gasta 62% do que arrecada em compras no Estado de São Paulo.

Em aparte, o senador Élcio Álvares (PFL-ES), líder do governo no Senado, lembrou a iniciativa do Executivo, através de portaria ministerial, de estabelecer critérios quanto ao funcionamento das empresas da Zona Franca. Cabral elogiou o mecanismo estabelecido, na portaria, que premia com a elevação de cotas de importação as empresas que decidirem se estabelecer no interior do Estado.

SOLIDARIEDADE 

O senador Élcio Álvares cumprimentou Bernardo Cabral pela recente vitória obtida, na Justiça, contra o porta-voz do ex-presidente Collor, Cláudio Humberto.



16/06/1995

Agência Senado


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