CAE aprova mudanças no ICMS para petróleo e energia elétrica
A proposta de emenda à Constituição tenta também consolidar o que está previsto na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), que estende para os produtos semi-elaborados o benefício da não-incidência do ICMS nas exportações.
Essa "isenção" do ICMS, como está na Constituição, beneficia somente os produtos industrializados, mas ressalvando que os semi-elaborados não fazem jus ao benefício. Com a emenda, os semi-elaborados juntam-se aos industrializados, gozando ambos os setores (industrializados em geral e semi-elaborados) da não-incidência do ICMS.
Segundo explicou o senador Geraldo Melo, toda produção, segundo a Constituição, é tributada pelo ICMS, abrindo-se exceção apenas para os casos de petróleo e energia elétrica, "sem que ninguém jamais explicasse o porquê dessa exceção".
Estados produtores de petróleo e que não possuem refinarias, como o Rio Grande do Norte e Alagoas, são prejudicados pela exceção constitucional. Outros, como o Paraná, são prejudicados na geração de energia elétrica. Geraldo Melo explicou que com a mudança proposta nada muda para o consumidor final. O ICMS, exemplificou, já é cobrado sobre os derivados de petróleo. O que muda é onde uma parte do imposto passará a ser cobrada. Os estados consumidores, portanto, pela emenda aprovada na CAE, terão de abrir mão de uma parte do que arrecadam com o ICMS sobre petróleo refinado e energia elétrica, que irá para os estados produtores. O preço final dos produtos, contudo - explicou Geraldo Melo - não se altera em nada com a mudança, que mexe apenas com o rateio de recursos tributários entre os estados, a partir da incidência do ICMS, nas diversas etapas da produção.
Ao defenderem a medida, em outra ocasião, os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Osmar Dias (PSDB-PR) destacaram que essa norma isentou as operações interestaduais com combustíveis e energia elétrica, fazendo com que todo o imposto seja pago na unidade federada de destino. Eles argumentavam que a norma vigente era uma violenta exceção ao sistema, pois todas as demais mercadorias pagam o imposto na origem, com exceção nas encaminhadas aos estados do Norte e Nordeste, em que existe um sistema misto.
Os senadores dizem ainda que o estado do Paraná vem perdendo cerca de 10% de sua receita total do ICMS por causa desse "sistema arbitrário e absolutamente injustificável no quadro desse imposto."
O senador Jefferson Péres disse que, com a mudança, deverá haver um ganho tributário para todos os estados da federação (no que diz respeito aos combustíveis), embora alguns estados venham a perder no curto prazo. Para o senador, a mudança, contudo, "é fundamental para dar uniformidade e racionalidade ao sistema". Os senadores José Agripino (PFL-RN), Heloísa Helena (PT-SP) e Arlindo Porto (PTB-MG) elogiaram a proposta de Geraldo Melo.
29/05/2001
Agência Senado
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