CAE aprova novas regras para concessão de incentivos fiscais à cultura



Antes da sabatina de Henrique Meirelles, indicado para a Presidência do Banco Central, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Luiz Pastore (PMDB-ES) que altera as regras para a concessão de incentivos fiscais à cultura definidas pela Lei Rouanet, incentivando as doações e patrocínios por pequenas empresas. Transcorrido o prazo para recurso à decisão da comissão, a matéria estará pronta para envio à Câmara.

A proposta altera os limites de dedução do Imposto de Renda devido de acordo com os valores gastos sob a forma de doação e patrocínio em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, pois, para Pastore, da maneira atual, a lei é convidativa apenas para as grandes empresas, responsáveis por cerca de 30% dos recursos captados com base na Lei Rouanet.

-Trata-se de envolver no esforço de produção cultural a enorme maioria de pequenas empresas, potencializando a renúncia fiscal já constante da lei, sem ampliá-la. Não se está propondo aumento ou estabelecimento de nova renúncia fiscal. Amplia-se a margem de dedução para as pequenas empresas, porém, se reduz para as grandes, de tal maneira que não haverá acréscimo de perda de receita-, explica Pastore na justificação do projeto.

De acordo com a proposta, no caso de pessoas jurídicas com receita bruta inferior a R$ 500 milhões no ano, a dedução é aumentada até o limite de 10% do imposto devido. Se a empresa tiver receita bruta superior a esse valor, o limite de dedução é reduzido dos atuais 4% para 2% do imposto devido.

O projeto define ainda que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que têm receita bruta anual menor que R$ 36 milhões poderão descontar 100% das doações e patrocínios; as que têm receita bruta anual entre R$ 36 milhões e R$ 240 milhões poderão descontar 80%; as que tem receita bruta anual entre R$ 240 milhões e R$ 480 milhões, 60%; e as que tiverem receita bruta anual acima de R$ 480 milhões, 40%.

- A finalidade do projeto é aumentar significativamente a quantidade de empresas que utilizem tais incentivos, aumentando o percentual de dedução do imposto devido e do total de doações e patrocínios passível dessa dedução. Em contrapartida, reduz o total do imposto devido passível de dedução por parte das grandes empresas, como forma de compensação do maior incentivo àquelas pequenas e médias - resumiu o relator da matéria, senador Ricardo Santos (PSDB-ES).



17/12/2002

Agência Senado


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