CDH aprova proposta que estimula concessão de incentivos fiscais a empresas que reservarem vagas para afro-brasileiros



Matéria retificada em 01/09/2008

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), parecer favorável a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que visa evitar a discriminação racial nas relações empregatícias e promover a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho. O texto aprovado inclui duas emendas do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Uma delas estabelece que lei específica poderá conceder incentivos fiscais a empresas com mais de 200 empregados que tiverem em seus quadros 46% das vagas ocupadas por afro-descendentes - percentual, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocupado pelos negros na população brasileira.

A outra emenda sugere aos estados, Distrito Federal e municípios a instituição de normas para adoção de políticas para preenchimento de cargos e empregos públicos por afro-brasileiros. A proposta (PLS 235/08) ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com o projeto original de Paim, toda empresa com mais de 200 funcionários teria cinco anos para integrar em seus quadros 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa (PEA) do estado em que esteja instalada. A proposta, no entanto, ressalvava os casos em que requisitos educacionais e de qualificação profissional fossem indispensáveis ao desempenho da função.

A proposição de Paim também reservava aos afro-brasileiros, como meta inicial, 20% dos cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Administração Pública. Tal percentual deveria ser aumentado gradativamente até que esses cargos fossem ocupados por afro-brasileiros na mesma proporção em que essas pessoas aparecem na população brasileira.

Pelo projeto - destinado a alterar a lei que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de admissão ou de permanência da relação jurídica de trabalho (Lei nº 9.025/95) -, afro-brasileiros são as pessoas que assim se classificam bem como as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas. A proposta também define discriminação por raça, cor ou origem qualquer "distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha por efeito restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de quaisquer direitos nas relações de trabalho". O projeto trata tanto das manifestações discriminatórias explícitas como das implícitas.

A CDH também aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto do então senador Rodolpho Tourinho que define percentuais e critérios para a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto (PLS 382/03), entre 5% a 20% das vagas de concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência. A proposta também determina que todos os órgãos da administração pública reservem pelo menos 5% de seus cargos e empregos para portadores de deficiência. O substitutivo do senador Flávio Arns incluiu a visão monocular e a perda auditiva unilateral total entre as deficiências legalmente consideradas.

Denúncia

A CDH acolheu parecer do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) pelo arquivamento da petição nº 01/07, que informa e pede providências do Senado quanto ao conflito agrário no município de Lábrea, no estado do Amazonas. A denúncia foi encaminhada pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre e, segundo notícias do jornal O Rio Branco, tal conflito gera danos aos direitos humanos dos sem-terra do Acampamento Nova Esperança, localizado naquela cidade.

Segundo o parecer de Arthur Virgílio, a petição também foi enviada, em correspondência circular, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. O senador argumentou que o Regimento Interno do Senado veda à CDH a remessa, a qualquer outro órgão do Poder Público, de documento que lhe tenha sido enviado. Sustentou ainda que não cabe à comissão outra providência senão mandar arquivar a petição, comunicando o fato à Mesa do Senado.



27/08/2008

Agência Senado


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