CAE APROVA PRAZO MAIOR PARA CUMPRIMENTO DA LEI CAMATA



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 8) parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável a projeto do senador Romero Jucá (PFL-RR) que torna permanente a exigência para redução do excesso de despesa com pessoal, contida na Lei Complementar nº 82, de 1995, conhecida como Lei Camata. Segundo o relator, a alteração é justificada em face do caráter temporário do comando da Lei Camata, que estabelece regra apenas para o excesso verificado "no exercício de publicação desta Lei Complementar".O projeto foi aprovado com duas emendas do relator. A primeira estabelece que, excedido o limite de despesas com pessoal, o ajuste deverá ocorrer até a metade do exercício orçamentário seguinte. Na proposta de Romero Jucá, esse prazo era de seis meses.- Modificamos o prazo tendo em conta as previsíveis dificuldades que um governante enfrentará para promover cortes de despesas dentro de um exercício financeiro em curso, quando a lei orçamentária já está definida e em plena aplicação - justificou Fogaça.A outra emenda proposta por Fogaça determina que, depois de adequadas as despesas com pessoal, o estado ou município fica impossibilitado de usufruir novamente do benefício da lei por um período de cinco anos, contados do mês em que ocorrer a regularização. A CAE, presidida pelo senador Pedro Piva (PSDB-SP), também aprovou o encaminhamento da matéria em regime de urgência para apreciação do plenário.

08/12/1998

Agência Senado


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