Senado aprova maior prazo de validade para passagens rodoviárias
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação para um ano da validade dos bilhetes de passagens rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais, independente de estarem com data e horários marcados. A proposta (PLC 51/2007), que teve sua origem na Câmara dos Deputados, também estabelece o direito do consumidor remarcar o bilhete dentro do novo prazo de validade e o reembolso do valor pago antes do embarque, caso desista da viagem. A empresa transportadora terá um prazo de 30 dias para efetuar o reembolso.
O projeto estabelece, ainda, que em caso de atraso na partida ou em qualquer das paradas durante o percurso, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino ou restituirá, de imediato e se o passageiro quiser, o valor do bilhete de passagem. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir a nova lei.
16/06/2009
Agência Senado
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