Senado aprova maior prazo de validade para passagens rodoviárias



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação para um ano da validade dos bilhetes de passagens rodoviárias intermunicipais, interestaduais e internacionais, independente de estarem com data e horários marcados. A proposta (PLC 51/2007), que teve sua origem na Câmara dos Deputados, também estabelece o direito do consumidor remarcar o bilhete dentro do novo prazo de validade e o reembolso do valor pago antes do embarque, caso desista da viagem. A empresa transportadora terá um prazo de 30 dias para efetuar o reembolso.

O projeto estabelece, ainda, que em caso de atraso na partida ou em qualquer das paradas durante o percurso, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino ou restituirá, de imediato e se o passageiro quiser, o valor do bilhete de passagem. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir a nova lei.



16/06/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Comissão vota proposta de validade de um ano para passagens rodoviárias

Transportes: Passagens rodoviárias ainda podem ser compradas antes do reajuste

CAE APROVA PRAZO MAIOR PARA CUMPRIMENTO DA LEI CAMATA

Serviço: Dersa dá prazo de validade para cupons de pedágio

Consulta indica amplo apoio a validade maior para exame da OAB

Paulo Davim quer prazo maior para análise do Código Florestal no Senado