CAE aprova programação monetária do 4º trimestre
Ao justificar a aprovação do Decreto Legislativo pela CAE (e que ainda terá de ser submetido ao plenário do Congresso), Bello Parga disse que a programação monetária prevê que a quantidade de moeda de liquidez imediata não se expanda a uma taxa superior à de crescimento esperado para a economia (pelo conceito de renda nominal).
Segundo o Banco Central, essa expansão imporá contenção e restrição às pressões inflacionárias e de câmbio. Segundo o relator, a atual programação monetária vai ajudar o Brasil a conviver, sem grandes transtornos, com o atual período de crise internacional, agravada pelos atentados terroristas aos Estados Unidos, de 11 de setembro último.
Segundo Bello Parga, os desdobramentos provenientes do cenário externo desfavorável, manifestam-se, principalmente, em maiores dificuldades no financiamento do déficit em Transações Correntes (principal item do Balanço de Pagamentos, que contabiliza todas as compras e vendas de bens e de serviços de um país), agravadas pela retração dos fluxos de capitais externos. O Ministério da Fazenda trabalha com a perspectiva de um déficit de US$ 26 bilhões em transações correntes para este ano.
A programação prevê para o trimestre taxas de variação de 9,5% para os meios de pagamento pelo conceito M1 (depósitos bancários e moeda em poder do público); de 10,2% para a base monetária restrita, ou M2 (M1 mais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias); de 23,1% para a base monetária ampliada, ou M3 (M2 mais captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos registradas no SELIC); e de 17,3% para o M4, (M3 mais os títulos públicos de alta liquidez).
A CAE aprovou, também acolhendo parecer de Bello Parga, aprovou a retificação proposta pelo Banco Central à Resolução nº 20, do Senado, que autorizou a renovação das condições nos créditos oficiais oferecidos ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Dessa forma, os prazos permitidos nos financiamentos são de 20, e não de dez anos. Os juros também foram explicitados, podendo variar de 4% ao ano, até 10,75% ao ano.
09/10/2001
Agência Senado
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