CAE aprova projeto que permite cobrança diferenciada nas compras à vista e com cartão de crédito



Matéria retificada às 17h55

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O projeto de lei que permite aos comerciantes fixar diferentes preços em suas vendas - conforme sejam feitas em dinheiro ou com cartões corporativos- foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), ainda tem de ser votada em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto (PLS 213/07) acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990) para determinar que "não se considera abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista". Ao defender sua proposta na semana passada, Adelmir Santana argumentou que, se os lojistas forem autorizados a diferenciar seus preços, os consumidores poderão pagar preços mais baixos nos pagamentos à vista. Ele afirmou que, quando não há diferenciação, quem paga em dinheiro acaba bancando parte dos custos das transações com cartão de crédito - o que representaria uma espécie de "subsídio cruzado" para os consumidores que usam o cartão.

Em nota divulgada em 2004, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - subordinado ao Ministério da Justiça - considerou abusiva a cobrança diferenciada para esses mesmos casos. A nota citava uma resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que avaliou como irregular os acréscimos de preço nas aquisições feitas com cartões corporativos, já que essas transações seriam caracterizadas como compras à vista. O projeto do senador Adelmir Santana vem justamente definir claramente na legislação a autorização para a cobrança diferenciada, anulando os efeitos da resolução.



27/11/2007

Agência Senado


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