CAE aprova projeto que reduz carga tributária das microempresas



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), projeto que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. O PLS 323/2010, que agora será votado pelo Plenário do Senado, estabelece limites ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avalia o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Emendas

Na reunião da CAE nesta terça-feira, Armando Monteiro leu novo substitutivo ao projeto, incorporando ao texto, parcialmente, emendas apresentadas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Da emenda de Suplicy ele aproveitou a ideia de ampliar a lista de produtos sujeitos à substituição tributária, como desejam os secretários da Fazenda. Os estados estão temerosos quanto à repercussão do projeto em suas finanças, já que cerca de 30% de suas arrecadações provêm da aplicação da substituição tributária. O resultado é que a lista de itens subiu de 18 para 44.

Burocracia

Da emenda de Gleisi Hoffmann o relator disse ter aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional.

De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados.

O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

Prazo

O substitutivo também fixa prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.

Conforme Armando Monteiro, "o descasamento entre os prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime".

Perdas

No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.



08/04/2014

Agência Senado


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