SP reduz carga tributária da indústria plástica
Objetivo do programa é resguardar a competitividade da economia paulista
Atualizada às 14h55
O governo de São Paulo vai reduzir a carga tributária da indústria petroquímica e de plásticos. Nesta terça-feira, 4, o governador José Serra assinou decreto que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Indústria Plástica de São Paulo. O programa prevê a redução da base de cálculo do ICMS para equiparar o percentual do imposto praticado em São Paulo ao de outros Estados. “O que estamos fazendo é uma medida para melhorar a competitividade desses setores”, afirmou o governador.
Nos anos 90, São Paulo respondia por 60% da produção de insumos e produtos plásticos do país. Atualmente, 47% da produção se encontra em São Paulo.
O benefício será concedido, inicialmente, até dezembro de 2009, e vai atender toda a cadeia produtiva. A menor tributação diminui o custo das empresas do Estado, que por sua vez se tornarão mais competitivas e aumentarão as suas vendas. Estas empresas também vão ter uma diminuição da carga tributária federal (PIS/ COFINS e IPI) porque o ICMS entra na base de cálculo desses impostos.
Para a indústria, o programa representa, no caso dos produtores de matéria-prima (1ª geração da cadeia petroquímica e de plásticos) e dos produtores de resina (2ª geração), redução da alíquota de saída de 18% para 12%. Para os produtores de bens de consumo, como embalagens, cabos, utensílios domésticos, filmes, garrafas plásticas, tubos, conexões etc (3ª geração), e também dos produtores de resina (2ª geração) a aquisição de insumos ficará mais barata.
De acordo com simulação feita pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, o programa permitirá uma redução de, no mínimo, 5% no preço final do produto para as empresas de 1ª e 2ª geração. Segundo ele, um produto com custo de fabricação de R$ 84,75, por exemplo, tem o preço final de R$ 114,26, já que sobre o valor de produção incidem ICMS (R$ 15,26) e impostos federais (PIS/COFINS = R$ 9,25 e IPI = R$ 5,00). Com a redução promovida pelo governo paulista, o mesmo produto terá valor final de R$ 108,45 (ICMS = 10,17; PIS/COFINS = R$ 8,78; e IPI = R$ 4,75).
O plástico é uma matéria-prima que está presente em praticamente todos os setores industriais. Serra destacou que os setores beneficiados pela diminuição do imposto têm uma parcela expressiva do emprego em São Paulo. O setor é responsável por 5,25% da ocupação na indústria paulista (3,92% da indústria no total do Brasil) com 117 mil postos de trabalho. Há 4.136 estabelecimentos no estado, especialmente micro e pequenas empresas, representando 48% do total do Brasil.
Cumprimento de metas
O vice-governador e secretário estadual do Desenvolvimento, Alberto Goldman, destacou o caráter inovador do decreto assinado nesta terça-feira. “Estamos trabalhando pela primeira vez com a forma de redução de carga tributária condicionada. Esse é um elemento muito importante para balizar ações futuras que possamos desenvolver em outras áreas da economia paulista”, afirmou.
Os benefícios do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Indústria Plástica de São Paulo estão condicionados ao cumprimento de programa semestral de metas de arrecadação, investimentos e criação de empregos diretos e indiretos, que deverá ser proposto por entidade sindical que represente, no mínimo, 50% das empresas do referido setor econômico localizado neste Estado, bem como 80% do faturamento das operações beneficiadas. As empresas que aderirem ao programa deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em até 120 dias, após sua adesão ao programa.
Segundo Mauro Ricardo, os benefícios poderão ser cancelados caso haja descumprimento das metas estabelecidas ou as informações necessários para a avaliação das metas não chegarem à Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Redução de impostos
O governador lembrou que esta não é a primeira ação de redução da carga tributária de sua gestão. Só este ano, o governo paulista reduziu de 18% para 8% a alíquota do ICMS para o biodiesel; isentou do imposto a aquisição de trens para o Metrô; instituiu a Nota Fiscal Paulista, que devolve 30% do ICMS do varejo para os consumidores; além de incentivo à produção de leite, pela instituição do crédito presumido; e da produção de cevada, também mediante crédito presumido.
Outras medidas no mesmo sentido estão em fase de estudos, como por exemplo, a adoção de medida para oferecer melhor condição de competitividade à indústria automobilística paulista.
Cíntia Cury com Secretaria Estadual da Fazenda
12/04/2007
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