CAE decide sobre proposta que beneficia cinema nacional com mudança em imposto
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) discutirá nesta terça-feira (26) projeto que aumenta de 25% para 40% a alíquota de Imposto de Renda retido na fonte de pagamentos feitos a produtores, distribuidores e intermediários pela exibição de filmes estrangeiros no Brasil ou outras obras audiovisuais. A finalidade é a ajudar a produção cinematográfica nacional em sua competição com os estrangeiros.
O senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA), relator da matéria, concorda com a proposta, lembrando que 90% de todos os filmes exibidos no Brasil têm origem estrangeira. Para ele, é justo o Brasil aumentar a diferença de custo entre a produção nacional e a estrangeira, pois os filmes produzidos por grandes grupos multinacionais conseguem reduzir custos por causa de sua exibição em larga escala, atingindo praticamente todo o mundo.
O projeto completa a legislação brasileira, a qual já permite que os grupos distribuidores de filmes estrangeiros abatam até 70% do Imposto de Renda devido, desde que invistam na co-produção de obras nacionais, em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Na opinião do relator Antonio Carlos Júnior, este é um mecanismo inteligente por induzir quem domina o mercado a auxiliar no desenvolvimento da indústria nacional. O distribuidor que investe nas co-produções, acrescenta, acaba pagando na prática apenas 12% de Imposto de Renda.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá, também nesta terça (26), projeto do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que acaba com a proibição de que empresas da área de saúde optem pelo regime tributário previsto no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Ele sustenta que não existe nenhuma razão objetiva para se excluir empresas da área de saúde.
O relator da matéria é o senador Romero Jucá (PSDB-RR), o qual concorda com a proposta e acrescenta outros setores excluídos do Simples - creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental. A inscrição de uma firma no Simples permite-lhe pagar seus impostos de forma unificada e baseada em percentual de sua receita bruta.
22/03/2002
Agência Senado
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