CAE vota mudança no Imposto sobre Serviços



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinará nesta terça-feira (18) proposta que altera a legislação do Imposto sobre Serviços (ISS), com a ampliação da lista de itens sujeitos à tributação, fixação de alíquotas e correção de impropriedades legais vigentes. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) resolveu apresentar um substitutivo para acomodar as emendas e os dois projetos que estão tramitando em conjunto, o da Câmara dos Deputados (PLC nº 70/2002) e o do Senado (PLS nº 400/2003), apresentado pelo líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

No seu relatório, Jucá ressalta que o texto da Câmara tem por objetivo resolver um problema grave, que é o de permitir o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas que utilizam material das indústrias gráficas como insumo em seus produtos. Isso, continua o relator, vem sendo motivo de conflito entre municípios, contribuintes e estados.

Segundo o senador, o projeto corrige erro que permaneceu na Lei Complementar nº 116/2003, restringindo a tributação de ISS dos serviços gráficos àqueles prestados ao consumidor final. A incidência do ICMS recairá apenas sobre os serviços gráficos que forem destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização. Dessa forma, esclarece o relator, o projeto evita a cumulatividade nessa tributação.

Outro problema causado pela Lei Complementar nº 116, que está sendo corrigido no substitutivo, é a inclusão dos planos de medicina em grupo e dos planos de saúde na listagem dos serviços tributados, não levando em conta que essas modalidades representam apenas intermediação entre usuários e prestadores de serviços médicos. O resultado disso foi uma bitributação, encarecendo tais serviços e contribuindo para agravar a crise que eles atravessam.

A CAE irá analisar mais seis matérias, entre elas três propostas, que tramitam em conjunto, para tornar impenhorável o imóvel do fiador que for enquadrado como bem de família. O senador Fernando Bezerra (PTB-RN) explica em seu relatório que a Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) permite que o único imóvel residencial pertencente ao fiador seja penhorado no caso de inadimplência nos contratos de locação, punindo assim quem se presta a dar garantia a locatários.



17/11/2003

Agência Senado


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