CAE delibera sobre operação de R$ 138,4 milhões para Pernambuco
Embora a matéria tenha sido aprovada em caráter não-terminativo, ela não irá ao Plenário do Senado, sendo apenas devolvida ao Banco Central, onde a operação será legalmente concretizada.
Ao votar favoravelmente ao parecer do senador Francelino Pereira, a CAE prejudicou o voto em separado apresentado pela senadora Heloísa Helena (PT-AL), que queria que o assunto fosse remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para, respectivamente, uma deliberação sobre a juridicidade do tema e uma definição técnica sobre o teor da operação - se uma operação de crédito, sujeita, portanto, ao enquadramento nos limites de endividamento do estado, ou se uma operação de compra e venda de ações e de uma privatização, fora do alcance da resolução 78 do Senado, que disciplina o endividamento das unidades da Federação.
O senador Paulo Hartung (PPS-ES) acredita que a decisão da CAE cria jurisprudência sobre o assunto, e poderá significar o fim do contingenciamento aos investimentos sociais para todas as unidades da Federação. O senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), embora defendendo a proposta da senadora Heloísa Helena para dirimir as dúvidas sobre a juridicidade do assunto, ao final, preferiu votar com o relator, segundo ele, para não prejudicar o estado de Pernambuco, tão carente de investimentos sociais.
O senador Paulo Souto (PFL-BA) ressaltou não sentir qualquer constrangimento em acatar o parecer do relator nem de considerar a operação feita entre o governo pernambucano e a CEF como de um adiantamento na compra e venda de ações. Ele considerou a operação uma boa idéia na busca de recursos para a realização de investimentos sociais, sem criar danos ao controle fiscal.
Já o senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) disse que equívoco foi o Banco Central submeter o assunto ao Senado, já que estava convencido de não estar diante de uma operação de crédito.
O diretor do Banco Central, Carlos Eduardo Freitas, explicou, contudo, que fez isso apenas para não desmerecer a confiança que tem recebido do Senado, já que a resolução 78 considera como operação de crédito qualquer forma de adiantamento. Mas assegurou tratar-se o caso de uma operação de compra e venda, irretratável, sem garantias, e sem cláusula de arrependimento, como ocorreria se fosse o caso de uma operação de crédito.
Os senadores Romero Jucá (PSDB-RR), Bello Parga (PFL-MA), Gilvam Borges (PMDB-AP) e Arlindo Porto (PTB-MG) defenderam a posição assumida pelo relator. A superintendente jurídica da CEF, Dalide Correia, disse também não estar diante de uma operação de crédito. Para ela, se houve algum financiamento, ele foi recebido pela CEF, que comprou ações da Compesa, para pagar posteriormente, em parcelas.
11/09/2001
Agência Senado
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