CAE deve votar em agosto projeto que cria a Super-Receita
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar em agosto o PLC 20/06, que cria a Super-Receita, a partir da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, dispondo ainda da administração tributária federal e alterando várias leis do setor. O projeto recebeu vista coletiva na última reunião da comissão, no último dia 4, e, por uma votação de oito a seis, os senadores decidiram adiar mais uma vez sua votação.
Como essa foi a última reunião da CAE neste semestre, conforme anunciou o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), somente em agosto o projeto poderá ser apreciado. Ainda há polêmica entre os senadores sobre questões vinculadas às categorias profissionais envolvidas nas novas mudanças.
Na última reunião da comissão, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), propôs uma reunião prévia de todos os líderes partidários, antes da votação da matéria, para que sejam acertados os itens de consenso do projeto e negociados os pontos polêmicos, de forma que nenhuma categoria seja prejudicada com a fusão das secretarias.
De autoria da Presidência da República, a matéria, já aprovada pela Câmara, tem como relator o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que deu parecer favorável e acolheu algumas emendas feitas por senadores. O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após a apreciação da CAE. Posteriormente, por não se tratar de proposta com decisão terminativa, ainda terá que ser aprovado pelo Plenário.
O secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, disse, em audiência pública na CAE realizada em maio, que, quando for implantada, a Super-Receita deverá arrecadar 65% de toda a cobrança de tributos no país e que haverá a unificação das funções em um único cargo: o de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
Por serem cargos similares, os auditores fiscais da Previdência e da Receita terão suas funções unificadas pelo projeto, disse Rachid, e não haverá inconveniente em fazer essa transformação, "pois ambos cobram e fiscalizam tributos federais". Rachid reconheceu que questões "de décadas da categoria vieram à tona" com o projeto da Super-Receita, referindo-se a diversas reivindicações trabalhistas e salariais dos auditores.
- A unificação, a nosso ver, é pressuposto inescapável da ampliação da capacidade fiscalizatória da União, com o propósito de aumentar a arrecadação dos tributos de sua competência, mas sem elevar ou criar novos impostos e contribuições. Com mais eficiência, conseguir-se-á cobrar tributos dos que hoje se escudam na burocracia e na dificuldade de comunicação entre os órgãos fiscais. A medida não é somente racional, mas também tem nítido caráter moralizador e de afirmação do princípio da isonomia - afirmou Rodolpho Tourinho, em seu parecer.
O senador disse também que os estados e municípios também serão favorecidos com a medida, pois o aumento da arrecadação de determinados impostos e contribuições implicará aumento no valor dos repasses constitucionais.
- Mas não é somente o Poder Público que se beneficia com a aprovação do projeto. O contribuinte lucrará sobremaneira com a redução da burocracia. A centralização em órgão único possibilitará que suas pendências sejam sanadas em um só local, sem as conhecidas idas e vindas de repartição a repartição. Certidões unificadas de regularidade fiscal e possibilidade de ampla compensação entre créditos e débitos tributários são medidas que, futuramente, trarão vantagens adicionais aos contribuintes. Além disso, a unificação dos órgãos e ritos de julgamento administrativo deverá facilitar a defesa do contribuinte e evitar decisões conflitantes em matéria processual, dando mais segurança jurídica ao sujeito passivo - observou o senador.
24/07/2006
Agência Senado
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