CAE deverá examinar tributação mais leve para empresas que prestam serviços às concessionárias de telefonia



Regime mais brando de tributação em favor de empresas que prestam serviços para operadoras de telecomunicações poderá ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômico (CAE) na primeira semana de setembro, último período de esforço concentrado de votações antes das eleições. A proposta exclui as receitas decorrentes da execução de serviços de infra-estrutura, manutenção e instalação para as concessionárias de telefonia pública da modalidade de tributação não-cumulativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já aprovado na Câmara, o projeto de lei (PLC 34/06) do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) ocasionará o retorno dessas prestadoras de serviços ao rol de empresas tributadas pela modalidade cumulativa. Nesse caso, o setor será tributado sem se beneficiar de créditos por impostos pagos em etapas anteriores, mas, em compensação, contará com uma redução de alíquota de 7,6% para 3% na Cofins. Até porque esse segmento caracteriza-se pelo uso intensivo de mão-de-obra, despesas em que não há direito ao crédito tributário.

Depois da CAE, a matéria será ainda examinada em Plenário. Em parecer favorável, o relator na comissão, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), argumenta na mesma linha do autor: os setores intensivos em mão-de-obra foram prejudicados com a adoção da sistemática da não-cumulatividade na Confins. "Esse é mais um viés contrário ao emprego que contaminou o Sistema Tributário Nacional", sustenta.

Ao criar a Cofins não-cumulativa (Lei 10.833/03), como lembra o relator, o próprio governo tratou de excluir dessa modalidade muitos setores intensivos em mão-de-obra, relação ampliada por revisões da lei em anos seguintes. Entre outras, ficaram de fora empresas financeiras (bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento etc), serviços de vigilância, empresas de transporte coletivo, as de serviços jornalísticos e as próprias empresas de telefonia.

Para o relator, a redução do custo tributário do setor, ao menos em tese, cria a possibilidade de queda nos preços cobrados às concessionárias. Na ponta final, Suassuna avalia que poderá acontecer uma transferência do ganho para as tarifas cobradas aos usuários dos serviços de telefonia.

Isenção de IR

A CAE também deverá examinar proposta (PLS 68/05) do senador Fernando Bezerra (PTB-RN) destinada a incluir a forma incapacitante da linfangioleiomiomatose - doença mais conhecida pela sigla LAM - na relação das moléstias que asseguram a seus portadores a isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria ou da reforma, no caso dos militares. Com parecer favorável do relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), o texto incorpora emenda que se destina a incluir a fibrose cística na mesma relação, por iniciativa do senador Romeu Tuma (PFL-SP).

Doença rara, a LAM manifesta-se quase que exclusivamente em mulheres jovens. Haveria no país cerca de 180 pessoas diagnosticadas. Os pulmões são os principais órgãos atingidos, ocasionando dificuldade respiratória e tosse seca. Também pode haver comprometimento dos rins e gânglios.

Quanto à fibrose cística, o parecer esclarece que se trata de doença hereditária que causa o espessamento de secreções, com sintomas relacionados ao aparelho respiratório e tubo digestivo. Embora já houvesse disposição legal para que essa doença constasse da relação que garante isenção tributária aos portadores, o relator avalia que a emenda foi necessária para corrigir vício de técnica legislativa pré-existente.



15/08/2006

Agência Senado


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